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Estão abertas as inscrições para o Plano de Permanência 2020 da Universidade Federal do Pampa (Unipampa)

As inscrições devem ser feitas até 27 de abril de 2020

As inscrições para o Plano de Permanência 2020 da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) já estão abertas, alunos interessados poderão fazer sua inscrição até o dia 27 de abril. Dentre as vantagens estão o auxílio para alimentação, moradia, transporte e creche, visando apoiar a permanência do estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica no curso de graduação presencial. Todos os detalhes estão no Edital nº 25/2020. A entrega da documentação deve ser feita de 23 de março a 30 de abril.

  1. DOS PROGRAMAS

1.1. Programa de Alimentação Subsidiada. O candidato deverá optar por uma modalidade, de acordo com a situação do campus onde está matriculado:
a. Alimentação Subsidiada. Nos campi onde estiver em funcionamento o Restaurante Universitário (RU), os beneficiários do Plano de Permanência poderão acessá-lo com o valor da refeição totalmente subsidiado pela Universidade.
a.1. Auxílio Alimentação Complementar. Destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente, nos campi em que há RU em funcionamento. O auxílio será mensal, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo deferido de acordo com a disponibilidade orçamentária.
b. Auxílio Alimentação. Destina-se a contribuir com as despesas de alimentação do discente, nos campi em que não há RU em funcionamento. O auxílio será mensal, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
1.1.1. À medida que nos campi forem implementados os Restaurantes Universitários (Programa de Alimentação Subsidiada Talheres do Pampa), os discentes beneficiários do Plano de Permanência, na modalidade alimentação, passarão a receber alimentação totalmente subsidiada (sem custo) no Restaurante Universitário, bem como o auxílio alimentação complementar mensal, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
1.1.2. Nos campi em que ocorrer a interrupção do serviço do Restaurante Universitário (salvo o período de férias), os beneficiários passarão a receber o auxílio alimentação.

1.2. Programa de Moradia Estudantil. O candidato deverá optar por uma modalidade, de acordo com a situação do campus onde está matriculado:
a. Auxílio-Moradia. Beneficio mensal, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). O auxílio visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, de discentes cuja residência seja externa ao município de seu campus ou na zona rural e que necessitem fixar residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo campus.
b. Vaga na Moradia Estudantil. A Casa do Estudante caracteriza-se como um espaço de acolhimento e moradia, de caráter temporário e gratuito, disponibilizado aos acadêmicos maiores de 18 anos ou menores emancipados, que provenham da zona rural ou de municípios externos ao do campus, em território nacional ou em área de Fronteira, nos campi onde a modalidade é oferecida.
1.2.1. Para concorrer ao Auxílio-Moradia é necessária a comprovação de que é oriundo de município diverso ou zona rural do município-sede do campus em que estiver matriculado.
1.2.2. Nos campi em que houver disponibilidade de vagas nas moradias estudantes, nas contemplações pelo Programa de Moradia Estudantil priorizar-se-á o provimento das vagas.
1.2.3. Nos campi em que se inaugurarem unidades de moradia estudantil no ano de 2020, os discentes contemplados pelo Programa de Moradia Estudantil por meio deste Edital terão prioridade no suprimento das vagas na moradia estudantil.
1.2.3.1. Os discentes que firmaram contrato de aluguel para sua instalação em 2020, e que comprovarem ter ônus com relação a quebra de contrato de aluguel, poderão optar entre receber o auxílio moradia ou ingressarem na Moradia Estudantil.
1.2.4. O recebimento do auxílio-moradia não é cumulativo à vaga na Moradia Estudantil.
1.2.5. Os discentes matriculados nos campi em que há Moradia Estudantil, deferidos na modalidade moradia, que excederem o número de vagas na Moradia Estudantil serão classificados na listagem geral dos deferidos neste Edital, conforme Índice Socioeconômico (ISE), podendo ser contemplados com a modalidade auxílio-moradia, considerada a ordem de classificação e o limite de recurso financeiro estabelecido no item 7 deste Edital.

1.3. Programa de Apoio ao Transporte. O candidato deverá optar por uma modalidade, de acordo com a respectiva finalidade, sendo que as modalidades não são cumulavas:
a. Auxílio-Transporte. Benefício mensal, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares.
b. Auxílio-Transporte Rural. Benefício mensal, no valor de R$ 100,00 (cem reais). O auxílio visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares e será concedido aos discentes que comprovem residir na zona rural do município-sede do campus a que estejam vinculados e que necessitem se deslocar para frequentar as aulas.

1.4. Programa de Auxílio Creche. Auxílio financeiro concedido aos estudantes oriundos da rede pública de educação e que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por filho.
1.4.1. O auxílio será repassado ao/à discente que comprove ser pai/mãe e/ou responsável legal (neste caso, comprovação por meio de termo de guarda ou termo de responsabilidade) e comprove/declare
residir no mesmo endereço da criança, mediante declaração, conforme modelo 14, disponível no site da PRAEC/Unipampa.
1.4.2. O benefício será repassado até o limite de 3 (três) crianças por discente.
1.4.3. Se o pai e a mãe (ou o(s) responsável/veis legal/ais) forem concomitantemente discentes da Unipampa e cumprirem os requisitos para a solicitação do benefício, este será concedido a apenas um deles, preferencialmente, à mãe.

Fonte: Universidade Federal do Pampa (Unipampa)

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