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Envolvidos na Operação Inferno de Dante tem Habeas Corpus negados

Trata-se de habeas corpus impetrado, de próprio punho, pelos pacientes Igor Da Rosa Oliveira e Douglas Uil Marques Rodrigues, presos preventivamente pela prática de homicídio qualificados consumados e tentados, em tese

Eles são acusados de envolvimento no motim ocorrido no Presídio Estadual de Dom Pedrito em março de 2018. Na ocasião, IGOR e DOUGLAS participaram do ato que culminou com a queima de colchões em frente à cela onde estavam MANCHA/Dionathan da Silva Munhoz e PATRICK Silva Peçanha, resultando em graves queimaduras em PATRICK, SAPO/Ederson Veiga da Fontoura e Isac Martins Gonçalves, que veio a morrer em 21 de março de 2018 na UTI da Santa Casa de Caridade de Santana do Livramento.

Alegam os dois, que sofrem constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo na formação da culpa. Salientam que estão presos há mais de três meses e até o presente momento sequer foi designada audiência de instrução. Argumentam que o feito apresenta “pouca complexidade” e diz respeito a dois fatos delituosos. Entendem, assim, que a prisão é desproporcional. Colacionam precedente jurisprudencial. Citam o princípio da razoável duração do processo. Tecem considerações sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Pedem a liberdade.

A relatora, desembargadora Rosaura Marques Borba assim se posicionou: “Em suma, considerando a complexidade do feito, não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa; Não vislumbro, portanto, o constrangimento ilegal anunciado, nem ofensa ao princípio constitucional mencionado; Determino, por fim, seja retificada a autuação do presente habeas corpus, devendo constar o nome correto dos pacientes no sistema, conforme bem observou o ilustre Procurador de Justiça Dr. Eduardo Bernstein Iriart, em seu parecer. Frente ao exposto, voto pela denegação da ordem”

Confira aqui a íntegra da decisão.

Fonte: TJ/RS

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