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Envolvidos em negociações de terrenos irregulares em Dom Pedrito tem bens bloqueados pela justiça

Ministério Público obteve duas liminares, uma para loteamentos no bairro Valmir Sanches outra no Bairro Olaria. Prefeitura de Dom Pedrito também foi citada.

A justiça bloqueou recentemente os bens de dezenas de pessoas envolvidas em venda ou negociações de terrenos ou loteamento irregulares. A situação que se arrasta há anos chamou a atenção do Ministério Público, que na pessoa do promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, moveu duas Ações Civis Públicas no sentido de responsabilizar as partes envolvidas, que vão desde as pessoas, dezenas delas, que negociaram imóveis em locais totalmente irregulares até a própria prefeitura de Dom Pedrito.

Confira a decisão da justiça para os dois locais alvo das ACP:

Loteamento Bairro Olaria

Os nomes citados tiveram seus bens indisponibilizados até o limite de R$176.504,00, mediante: (c.1) restrição de transferência de veículos via RENAJUD; (c.2) expedição de Ofício aos Registros de Imóveis de Dom Pedrito, Santana do Livramento e Bagé, a fim de que averbem os termos da presente ação nas respectivas matrículas; (c.3) inclusão da indisponibilidade via CNIB; D) a constrição via BacenJud, excetuados salários, o que os Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul http://www.tjrs.jus.br/versao_impressao/impressao.php 2 de 3 05/08/2019 11:48 titulares deverão comprovar no prazo da contestação; E) quebra do sigilo fiscal, ora realizado via InfoJud. F) que os réus solidariamente publiquem nos jornais locais (Ponche Verde e Folha da Cidade), além do Portal de Notícias Qwerty e no Diário Oficial de Justiça, edital com os seguintes dizeres: ¿EDITAL JUDICIAL. Em cumprimento a decisão liminar proferida na ação civil pública 012/1.19.0000833-8, que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou contra (nome dos envolvidos) e Município de Dom Pedrito, É DADO CONHECIMENTO PÚBLICO aos interessados que está vedada a negociação de lotes no loteamento instalado em parte do Bairro Olaria, objeto da Matrícula 16130 do Livro 2, com registro anterior no livro 3-Z sob o nº 23940, do Cartório de Imóveis de Dom Pedrito, bem como que as que adquiriram ou negociaram unidades poderão se habilitar como litisconsorte na referida ação nos termos do art. 94 da Lei Federal 8078/90, podendo ainda comparecer na Promotoria de Justiça para entregar cópia de contratos caso ainda não o tenham feito¿. G) defere-se a produção antecipada de prova pericial, determinando-se seja oficiada a Secretaria do Planejamento, Gestão Estratégia e Meio ambiente para que apresente laudo em 30 dias, respondendo aos quesitos de f.27v-8. D.L.

Loteamento Bairro Valmir Sanches

Os nomes citados não podem negociar por qualquer meio (doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos, etc) lotes no imóvel matriculado sob os nº 4811 e 8822 ou outro loteamento, sob pena individual de multa de R$10 mil por negócio jurídico celebrado; B) determinar que Tabelião de Dom Pedrito que extraia cópia e a remeta o Ministério Público ao tomar ciência de qualquer documento particular ou público que importe negociação de terrenos ou lotes na base territorial de Dom Pedrito, a exceção do denominado ¿Parque das Cerejeiras¿; C) a indisponibilidade dos bens de até o limite de R$374.123,13, mediante: (c.1) restrição de transferência de veículos via RENAJUD; (c.2) expedição de Ofício aos Registros de Imóveis de Dom Pedrito, Santana do Livramento e Bagé, a fim de que averbem os termos da presente ação nas respectivas matrículas; (c.3) inclusão da indisponibilidade via CNIB; D) a constrição via BacenJud, excetuados salários, o que os titulares deverão comprovar no prazo da contestação; E) quebra do sigilo fiscal, ora realizado via InfoJud. F) que os réus solidariamente publiquem nos jornais locais (Ponche Verde e Folha da Cidade), além do Portal de Notícias Qwerty e no Diário Oficial de Justiça, edital com os seguintes dizeres: ¿EDITAL JUDICIAL. Em cumprimento a decisão liminar proferida na ação civil pública 012/1.19.0000845-1, que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou contra (nomes dos envolvidos) e Município de Dom Pedrito, É DADO CONHECIMENTO PÚBLICO aos interessados que está vedada a negociação de lotes no loteamento instalado no Bairro Dr. Valmir Sanches (antigo Moacyr Dias, Sesmaria Prestes ou Rincão da Figura), imóvel matriculado sob os nº 4811 e 8822, do Livro 2 ¿ Registro Geral do Cartório de Imóveis de Dom Pedrito, bem como que as que adquiriram ou negociaram unidades poderão se habilitar como litisconsorte na referida ação nos termos do art. 94 da Lei Federal 8078/90, podendo ainda comparecer na Promotoria de Justiça para entregar cópia de contratos caso ainda não o tenham feito¿. G) defere-se a produção antecipada de prova pericial, nomeando-se o arquiteto urbanista Leone Moralez Hainzenreder, para o encargo de Perito Judicial, a fim de que elebore laudo respondendo aos quesitos de f.70-70v.

Fonte: Ministério Público

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