Enquete: Você é a favor ou contra o Termo de Ajustamento de Conduta, que irá regulamentar as atividades dos bares, lanchonetes, estabelecimentos que promovam shows e festas e os plantões de bebidas de Dom Pedrito?

TAC está sob análise do Poder Executivo e Legislativo.
a) bares, lanchonetes e restaurantes são os estabelecimentos comerciais que mantêm locais fechados adequados (com mesas, cadeiras em quantidade proporcional ao público recebido e banheiros) para o consumo de alimentos e bebidas, motivo pelo qual seus horários de funcionamento podem ser livremente regulamentados, inclusive, para os estabelecimentos dessa categoria que se utilizam de som ambiente;
a.1) caso, eventualmente, tais estabelecimentos utilizarem mesas e cadeiras em via pública ou promoverem shows ao vivo em via pública, deverão obter licença especial da Municipalidade para tal fim, com previsão de limitação de horário e prévio estudo do impacto de vizinhança;
b) distribuidoras de bebidas são os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas a atacado ou a varejo, cujo consumo será realizado em outro local, motivo pelo qual seu horário será o comercial;
c) “plantões de bebidas” são os estabelecimentos comerciais denominados “plantões de bebidas”, similares (lojas de conveniência em posto de gasolina, por exemplo) ou sob outra denominação, que vendam ou distribuam bebidas alcoólicas para pronto consumo fora do estabelecimento comercial em local próximo, devendo contemplar os seguintes pontos:
c.1) principalmente limitar o horário de funcionamento dos referidos estabelecimentos, sugerindo-se os horários das 8h às 22h, de domingo à quinta-feira e, das 8h às 23h, nas sextas, sábados e vésperas de feriados, fixando multa e demais penalidades para o caso de descumprimento do horário;
c.2) estabelecer a responsabilidade dos proprietários pela limpeza das áreas públicas do entorno dos respectivos estabelecimentos;
c.3) proibir o consumo da bebida no local, em frente aos estabelecimentos e na via pública adjacente, fixando multa, demais penalidades e, inclusive, cassação de alvará de funcionamento e interdição de estabelecimento em caso de reincidência de desobediência do horário fixado;
Os estabelecimentos comerciais classificados como bares, lancherias, restaurantes, plantões de bebidas, lojas de conveniência de posto de gasolina e estabelecimentos comerciais que promovam shows e festas com música mecânica ou shows ao vivo, deverão instalar circuito interno e externo de câmeras de vídeo com memória suficiente para 07 dias de filmagem, no prazo de 90 dias a contar da vigência da Lei respectiva ao Projeto de Lei previsto no caput da presente cláusula, sob pena de cassação do alvará de funcionamento ou de localização.
Os vídeos gravados nos estabelecimentos comerciais ficarão à disposição do Ministério Público e das Polícias Civil e Militar, devendo ser entregue, sem a necessidade de autorização ou determinação judicial, cópia a tais órgãos imediatamente, quando solicitada.
Além disso, o projeto também deverá prever melhorias na iluminação pública nas áreas dos “plantões de bebidas” como a Praça General Osório, Praça do Chafariz e Pracinha da Paz, devendo o Poder Executivo proceder e manter, caso necessário, a substituição de lâmpadas.