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Em decreto, Mario Augusto suspende aulas na rede estadual de ensino de Dom Pedrito

Até segunda ordem, escolas estaduais que retornaram às aulas presenciais hoje, deverão seguir o que determina a Executivo pedritense

O retorno às aulas na rede de ensino estadual de Dom Pedrito está suspensa. É o que determina o decreto editado na tarde de hoje (3), após uma reunião entre o prefeito Mario Augusto de Freire Gonçalves, Secretário de Educação Marco Antônio Rodrigues e os diretores de escolas.

No começo da tarde, a professora Miriele Rodrigues, coordenadora da 13ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação, com sede em Bagé, esteve em Dom Pedrito, visitando algumas instituições, momento em que falou da expectativa do recomeço. Mal previa ela que o cenário iria se inverter horas depois.

Confira o decreto na íntegra:

O PREFEITO DE DOM PEDRITO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 68, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância mundial declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (Sars-Cov2);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.799 que modifica o Modelo de Distanciamento Controlado e o Decreto de nº 55.856, de 27 de abril de

2021, que altera o Decreto de nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Sars-Cov2 (novo Coronavírus) com base no Modelo de Distanciamento controlado no Estado do Rio Grande do Sul, classificando para Bandeira Vermelho todas as regiões em que o estado foi dividido e suspende até 10 de maio o sistema de cogestão entre os municípios;

CONSIDERANDO que as moléstias causadas pelo Sars-Cov2 atingem diretamente a população de forma geral causando mortes, e deixando sequelas em quem sobrevive, além de gerar impacto financeiro negativo na indústria, no comércio, nos prestadores de serviço e por consequência no Município;

CONSIDERANDO a elevada taxa de ocupação de leitos de UTI no território Estadual e, mais especificamente, no Município de Dom Pedrito que além dos leitos de UTI ocupados possui elevada taxa de internações hospitalares em leitos provisórios para o atendimento de pacientes infectados com Coronavírus, além do também elevado número de casos;

CONSIDERANDO as dificuldades em manter o transporte escolar atendendo as regras do Estado que determina a redução da ocupação de veículos de transporte, inviabilizando a realização de um número maior de viagens ou a
disponibilização de uma frota maior, a qual o município não dispõe;

CONSIDERANDO que o retorno das atividades escolares, no Município de Dom Pedrito, ocorrerá mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para a comunidade escolar envolvida (equipe escolar, professores, merendeira, auxiliares de educação e de Secretaria de Educação, motoristas do transporte escolar, encarregados de limpeza, pais e alunos) mediante a vacinação e adoção de medidas de combate ao covid-19;

CONSIDERANDO, por fim, a extrema gravidade da situação local e regional, com os inúmeros casos ativos e a possibilidade iminente esgotamento do sistema de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19 e a impossibilidade de sua expansão devido à escassez de recursos, pessoal e estrutura, e que o retorno
das aulas imporia risco eminente à população com a circulação obrigatória até a escola e fora dela, podendo gerar uma nova linha de transmissão/contaminação, em crianças e familiares, conforme constatado no site do Estado aumento de contaminação nestes grupos (covid.saude.rs.gov);

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinada, até segunda ordem, a suspensão das aulas presenciais em toda a rede de ensino pública municipal no âmbito do Município de Dom Pedrito e até que seja considerada possível a execução de medidas seguras para a retomada.

Parágrafo Único. A suspensão determinada no caput deste artigo se estende à rede pública estadual situada no território do Município de Dom Pedrito.

Art. 2º Ficam facultadas a oferecer aulas presenciais as escolas particulares de Ensino infantil; as escolas particulares de ensino fundamental e médio e os Cursos Técnicos Profissionalizantes particulares, respeitadas as normas do Modelo de Distanciamento Controlado Instaurado pelo Estado do RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PONCHE VERDE, em 03 de maio de 2021, 176º da Paz do
Ponche Verde, 149º da Emancipação Política.

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