Eleitor pode ser preso apenas em três situações

Nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor no período de cinco dias antes e até 48h após o encerramento da eleição, ou seja, desde terça-feira (27) até a próxima terça-feira (4). O eleitor pode ser preso apenas em três situações: flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partidos, durante o período de suas funções, não podem igualmente ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito. A mesma garantia tem os candidatos desde 15 dias antes da eleição.
Venda de bebidas alcoólicas será permitida
No estado do Rio Grande do Sul, não haverá proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas este ano, conforme determinação da Justiça Eleitoral. A medida, no entanto, não afeta a fiscalização da Lei Seca no trânsito, cujas penas valem para todos os dias do ano, inclusive os de eleições.