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Eleições 2022: a Qwerty te ajuda a sanar algumas dúvidas

Votação acontece nesse domingo, dia 02, em todo o Brasil

As eleições para deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República acontecem nesse domingo, dia 02, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, tem direito ao voto “Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz”. A participação no pleito é facultativa para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No momento da votação é necessário ter em mãos um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o Título de Eleitor, cuja versão física pode ser substituída pelo e-Título.

O e-Título

Lançado pelo TSE em 2017, o e-título é um aplicativo da Justiça Eleitoral que permite ao eleitor acessar, em seu smartphone ou tablet, uma via digital do seu título de eleitor e consultar outras informações, como o local de votação, por exemplo. Em 2020, o app passou por algumas atualizações que visam garantir a segurança dos usuários. Dentre as modificações, passaram a ser exigidas a inserção de senha (criada no momento do cadastro) ou a leitura biométrica (da digital), permitindo acesso aos dados pessoais na plataforma.

O aplicativo ainda permite justificar a ausência nas eleições, consultar multas pendentes e informações relacionadas ao serviço de mesário, permitindo também o cadastro de voluntários para esse trabalho.

A emissão do documento digital estará suspensa no dia 02 de outubro, e o Tribunal Superior Eleitoral orienta que o cadastro na plataforma seja feito com alguns dias de antecedência.

Local de Votação

Em caso de dúvidas, o TSE disponibiliza, em seu site oficial, a consulta do local de votação através de dados do eleitor. Para ter acesso às informações é necessário preencher algumas informações, como o nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e o nome da mãe. A consulta pode ser feita clicando aqui.

Celular

No último dia 09, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou no DJe (Diário da Justiça Eletrônico) algumas alterações na Resolução de nº 23.669/2021, vedando o uso de celulares na cabine de votação. A decisão já estava prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

“A nova redação da norma assegura o cumprimento da lei, determinando que os eleitores que estiverem portando celulares ou equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverão desligá-los e entregá-los aos mesários, junto com o documento de identificação, antes de se dirigirem à urna eletrônica”, explica o site do Tribunal.

O descumprimento da decisão acarreta no impedimento de voto por parte do eleitor e o registro da ocorrência pelo presidente de mesa na ata da seção correspondente. Caso necessário, o juiz eleitoral será comunicado do acontecimento e a polícia acionada.

*Com informações do TSE

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