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Eduardo de Jesus Domingues tem recurso negado pela justiça

Ele é autor de um assalto ao Mercado do Elbio, em 7 de fevereiro de 2018

Relembre o caso

No dia 07 de fevereiro de 2018, por volta das 08h40min, no Mercado do Elbio, localizado na Avenida José Bonifácio, nº 2367, Bairro Santa Teresinha,  Eduardo de Jesus Domingues subtraiu para si, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo (não apreendida),  duas carteiras de cigarros, marca DALLAS, avaliadas em R$ 5,00 cada uma; uma carteira de cigarros, marca LM, avaliada em R$ 7,50; uma carteira de cigarros, marca CARLTON, avaliada em R$ 9,00; um pacote de salsichão, avaliado em R$ 14,00; dois pacotes de linguiça, avaliados em R$ 18,00 cada um; dois saches de suco em pó, marca TANG, avaliados em R$ 1,20 cada um; um pacote de balas, marca HALLS, avaliados em 1,50; uma garrafa de vinho, marca SOL E LUA, avaliada em R$ 14,90; uma paleta de ovelha, avaliada em R$ 28,00; e, um pacote de linguiça calabresa, avaliada em R$ 4,65 (objetos não apreendidos), conforme auto de avaliação indireta de fl. 40, bem como a quantia de R$ 407 (quatrocentos e sete reais) em espécie, pertencentes ao estabelecimento comercial “Mercado Elbio”. 

Na oportunidade, o denunciado ingressou no referido estabelecimento comercial e passando-se por cliente, começou a arrecadar produtos supramencionados, vários de gênero alimentício, como se estivesse fazendo compras. Ato contínuo, Eduardo aproximou-se do caixa e anunciou o assalto dizendo: “Moça, isso é um assalto, passa tudo se não te dou um tiro na cara”, instante em que levantou a camisa e exibiu a arma de fogo que estava na cintura, descrita pela vítima como arma com cabo de madeira, tendo a vítima lhe entregue o valor de R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais) que estava no caixa do estabelecimento. Logo após, Eduardo disse a atendente:“Eu sei que vocês estão chamando a polícia e eu vou-me embora que tem gente me esperando”, tendo saído calmamente do interior do estabelecimento levando as mercadorias e o valor em dinheiro. 

A denúncia

A denúncia foi recebida em 01 de março de 2018. O réu foi citado em 14 de março de 2018, apresentando resposta à acusação. Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução, na qual foram ouvidas a vítima e as testemunhas. O acusado usufruiu do seu direito de permanecer em silêncio. Foram certificados os antecedentes do réu. O Ministério Público, em memoriais (fls. 107/111), requereu a condenação do acusado nos termos da denúncia. 

A defesa

A defesa, em memoriais, postulou a absolvição do acusado por insuficiência probatória, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Alternativamente, requereu a aplicação da atenuante da menoridade, uma vez que o acusado contava com 19 anos de idade à época do fato. 

A sentença

Sobreveio a sentença, que julgou procedente a denúncia para condenar Eduardo de Jesus Domingues como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, valor unitário fixado no mínimo legal. Inconformado com a sentença prolatada, apelou o réu. A Defesa em razões recursais, postulou a absolvição do acusado por insuficiência probatória, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Alternativamente, requereu o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, o reconhecimento da atenuante da menoridade, com o consequente redimensionamento da pena para o mínimo legal, bem como a isenção da exigibilidade do pagamento da pena de multa.   

O voto

A relatora,desembargadora Genacéia da Silva Alberton negou o apelo defensivo, voto que foi seguido pels demais desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado

Julgador de 1º Grau: Alexandre Del Gaudio Fonseca

Fonte: TJ/RS

Confira aqui a íntegra da decisão

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