- DestaquesNOTÍCIAS

Edemundo Paiva Gonçalves tem pena diminuída para 9 anos e 4 meses

Ele havia sido condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado pela tentativa de homicídio de Gilberto Oliveira da Silva, em março de 2014, na localidade da serrilhada.

Os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, deram parcial provimento à apelação, para reduzir a pena imposta à Edemundo Paiva Goncalves, para 09 (nove) anos e 04 (meses) de reclusão, em regime inicial fechado.

Relembre a denunciado Ministério Público

“No dia 03 de março de 2014, por volta das 03 horas, na Estrada da Serrilhada, no ‘Bar e Boate Silva’, no interior do município, em Dom Pedrito/RS, os denunciados Edemundo Paiva Gonçalves e  Everaldo Paiva Gonçalves, em comunhão de esforços e vontades, tentaram matar Gilberto Oliveira da Silva, desferindo-lhe facadas na região do abdômen, o que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que a vítima fugiu e foi socorrida em tempo. Naquela oportunidade, Edemundo e Everaldo estavam no ‘Bar e Boate Silva’, de propriedade da vítima Gilberto Oliveira Da Silva e de sua companheira, quando passaram a discutir com eles, pois se negaram a pagar pelo que haviam consumido. Ao deixar o estabelecimento comercial, Edemundo, na companhia de Everaldo, escondeu-se e, de inopino, desferiu golpes de faca contra Gilberto, no momento em que ele saiu pela porta, tentando matá-lo e provocando-lhe as lesões descritas no auto de Exame de Corpo de Delito da fl. 08 do I.P., o qual refere ‘apresenta cicatriz em hipocôndrio esquerdo com seis vírgula zero centímetros, a qual apresenta cauda de escoriação de dez centímetros. Curativo fechado em linha média do abdômen. Laudo da Santa Casa da Caridade de Bagé: … FAB em abdômen, eviscerado, laparatomia exploradora…

Em júri realizado no dia 21 de junho de 2017, Edemundo foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado.

O relator, Dr. Joni Victoria Simões deu parcial provimento à apelação, para reduzir a pena imposta ao réu para 09 (nove) anos e 04 (meses) de reclusão, em regime inicial fechado.  

Confira aqui, a decisão na íntegra

Fonte: TJ/RS

Julgador de 1º Grau: Luis Filipe Lemos Almeida

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios