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Diretora de escola de Bagé irá a júri popular por tentativa de homicídio de policial civil

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, em sentença de segundo grau, negaram o recurso em sentido estrito (de não ir a júri popular) da diretora Marcela de Menezes Ximendes Vaz, acusada de mandar dois adolescentes assassinarem o policial civil, seu marido, José Geraldindo Santanna Vaz, no dia 30 de dezembro de 2013.

Conforme a sentença de pronuncia, a ré Marcela deveria ir a júri popular pois teria cometido o delito de tentativa de homicídio qualificado, além de corrupção de menores, isso porque os dois adolescentes que teriam desferido 12 tiros contra a vítima foram orientados pela acusada. Um deles teria um relacionamento amoroso com ela e o outro participaria do crime mediante pagamento.

No dia 23 de maio de 2014, a primeira vara criminal da comarca de Bagé concedeu à diretora o habeas corpus. Dessa forma, Marcela está respondendo em liberdade por tentativa de homicídio.

O advogado de defesa entrou com pedido de recurso em sentido estrito, o que foi negado por unanimidade pelos desembargadores. No entanto, a defesa alega que inexistem indícios da autoria intelectual por parte de Marcela.

A justificativa do relator, que foi acatada pelos outros dois juízes, foi de que os relatos colhidos com os envolvidos no ato dão conta de que a acusada teria, supostamente, praticado o fato como mandante, auxiliando os executores com o fornecimento da arma e passando informações sobre o momento mais oportuno para concretizar o crime.

Eles descrevem que o relato dos executores é suficiente, nesta fase processual, para levantar dúvida razoável à respeito da prática do delito. Assim, não há que ser impronunciada, pois há ausência de prova das teses de defesa.

Quanto às qualificadoras, o relator desembargador explica que também devem ser submetidas ao júri popular, pois há indícios de que o delito teria sido praticado para facilitar tanto o relacionamento da acusada com um dos executores, quanto haveria oferecimento de pagamento em dinheiro ao outro menor.

Relembre

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 30 de dezembro de 2013, por volta das 23h, no bairro das Laranjeiras, e foi contra o marido de Marcela, o policial civil Vaz. O fato se deu quando a vítima abria o portão de sua casa. Na ocasião, dois menores se aproximaram e dispararam 12 tiros contra ele, acertando três.

Duas armas foram utilizadas – sendo uma da própria vítima – que teria sido perdida antes do fato. De acordo com a polícia civil, os 12 cartuchos de munição foram comprados em Aceguá, no Uruguai, pela acusada de liderar o crime.

Marcela foi presa preventivamente no dia 4 de janeiro de 2014 e está respondendo em liberdade após o habeas corpus do dia 23 de maio do mesmo ano.

Durante a primeira audiência de instrução foram ouvidas a vítima, sete testemunhas da acusação e três da defesa. A ré foi interrogada.
Marcela, em juízo, negou a prática do crime, alegando não ter nenhum envolvimento no fato, e afirmando que o menor de 17 anos é o autor do delito.

Ela também declarou que teve um envolvimento amoroso com o menor mas, na época do fato, eles tinham rompido. O adolescente teria proferido diversas ameaças contra ela e o filho, além de também ameaçar Vaz, com quem ela estava tentando uma reconciliação.

O policial civil, em juízo, informou não acreditar que Marcela tivesse qualquer envolvimento no fato e também atribuiu a responsabilidade aos menores infratores, de acordo com a sentença de pronúncia.

Folha do Sul

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