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Desembargadores da Segunda Câmara Criminal negam pela terceira vez o pedido interposto pela defesa de Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior

Pela terceira vez, os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal decidiram por unanimidade negar o pedido interposto pela defesa de Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior. Os defensores do réu já haviam tentado em outra duas oportunidades, uma em abril e a outra em junho, ambas também foram negadas.

Desta vez, o relator Des. José Antônio Cidade Pitrez disse que “trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Defesa Particular do réu, em combate ao acórdão proferido por esta Segunda Câmara Criminal, que julgou o Habeas Corpus impetrado pelo ora embargante, em sessão de 22 de junho 2017, sendo, na ocasião, não conhecida a ordem impetrada”.

Em razões, sustenta que “(…) esta ação foi impetrada, onde, e se comparada àquela sob o nº 70072815699, existe(iu) um abismo entre uma e outra, notadamente que igual e extremamente na conjunção e coleta de inúmeros dados, de soma, favoráveis ao paciente.” Afirma que “o fato infeliz e lamentável que envolveu o paciente pode vir a qualquer um cidadão que, em condições análogas, teve a necessidade de Defesa desfavorável a um agressor que o atacava na posse real de uma arma.”

Em seu voto, ele sustentou ainda que nos termos do Código de Processo Penal, os embargos de declaração serão cabíveis quando a decisão se apresente viciada por ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Considerando que no habeas corpus, ora embargado, o impetrante reeditou o pedido de revogação da prisão preventiva, sem, contudo, apontar qualquer inovação objetiva relevante, a ponto de alterar o entendimento assentado pelo colegiado quando do julgamento do primeiro remédio constitucional impetrado, o writ não foi conhecido.

A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscussão de matéria. É cediço que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do apelo pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior. . Embargos de declaração rejeitados.

Relembre o caso

Na noite do dia 07 de janeiro de 2017, Dom Pedrito registrou o primeiro homicídio do ano, na rua Marechal Deodoro. A vítima, Guilherme Júnior Jorge Coelho, 30 anos de idade, foi morto com uma facada no pescoço e outra no braço. O autor do crime é Aldo de Jesus Adolfo Fontoura Júnior, 22 anos. De acordo com boletim de ocorrência, a Brigada Militar foi acionada a comparecer no local da briga, onde havia sido comunicado que um indivíduo teria esfaqueado outro. Em diligência no local, os policiais encontraram Guilherme caído no chão, ainda com vida.

O autor do crime, Aldo de Jesus, estava no interior da casa de sua sogra – local onde foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia, onde relatou que a vítima, Guilherme, que é vizinho de sua sogra, havia passado caminhando e quebrado o espelho retrovisor de seu carro que estava estacionado. Após isso, Aldo relatou que Guilherme ficou transitando de moto pela rua, em frente à esta casa, quando chegou ‘colocando a moto por cima de Aldo’, descendo do veículo, puxando uma faca da cintura e lhe dizendo “agora tu vai ver” – momento em que Guilherme foi em direção de Aldo, que conseguiu se esquivar, pegar um facão de dentro do seu carro e investir contra a vítima.

O Samu foi acionado para socorrer Guilherme que foi a óbito a caminho do Pronto Socorro. Após lavratura do auto de prisão em flagrante, Aldo de Jesus foi encaminhado ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde ficará à disposição da Justiça.

 

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