Desembargadores da 2ª Câmara Criminal negam pedido de Habeas Corpus para Carlos Eduardo Silva Machado preso por tentativa de homicídio

Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS, José Antônio Cidade Pitrez, Rosaura Marques Borba e Luiz Mello Guimarães (Relator), decidiram, por unanimidade, em denegar o pedido de Habeas Corpus impetrado por Carlos Eduardo Silva Machado, “Cabinho Aranda”, preso por tentativa de homicídio ocorrida em março de 2015. No seu pedido, ele alega que está preso desde 31/03/2017, sendo que o processo encontra-se suspenso em razão da interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça pela acusação. Sustenta que sequer existe data para o julgamento do recurso do agravo de instrumento no Tribunal superior, acarretando a ilegalidade da prisão por excesso de prazo. Cita jurisprudência sobre o tema, requerendo a imediata concessão da liberdade.
Voto do Relator
“Como tenho reiteradamente afirmado, o princípio da razoável duração do processo não impõe tempo exato para a conclusão de determinado feito ou ato processual; imprescindível é verificar, em cada caso concreto, a razoabilidade do tempo decorrido, consideradas suas peculiaridades. Assim, não vislumbro ilegalidade no presente caso, uma vez que, muito embora o paciente esteja preso preventivamente há aproximadamente dois anos, trata-se de um processo afeto ao Tribunal do Júri, que possui rito bifásico, inclusive com duas fases recursais, o que obviamente demanda mais tempo de trâmite até o julgamento final.
Nesse passo, é de se notar que qualquer excesso porventura existente anteriormente à pronúncia foi por ela superado, a teor da súmula 21 do STJ; e, desde que proferida tal sentença, o trâmite foi célere até o julgamento do RSE por este Tribunal, não havendo de se falar em demora ou período de inatividade processual. Já com relação ao tempo em que o processo tramitou junto ao STJ, este Tribunal não tem hierarquia para se manifestar sobre um possível constrangimento ilegal; se o impetrante/paciente assim o entender, deve postulá-lo junto àquele Tribunal.
O fato é que não verifico no trâmite processual qualquer anormalidade que enseje o reconhecimento da ilegalidade alegada, pois o tempo decorrido é adequado ao trâmite do Tribunal do Júri que, como já dito, tem rito processual bifásico, naturalmente mais demorado. Ante o exposto, DENEGO a ordem”, finalizou o voto o Desembargador Luiz Mello Guimarães.
Relembre o caso – 16/03/2015
Na noite do dia 15 de março de 2015, por volta das 19h10min, um tiroteio ocorreu no interior do Parque das Acácias deixando dois homens feridos. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) esteve no local e removeu as duas vítimas para o Pronto Socorro. A Polícia Civil foi comunicada do fato através da Brigada Militar, e deslocou policiais até o PS, onde se encontravam dois homens baleados.
Chegando ao local, verificaram que um deles havia sido atingido no pescoço, e foi identificado como Luis Augusto Rosa Machado, de 43 anos. O mesmo acabou sendo removido para Bagé devido a ao ferimento, que atingiu a traqueia. A outra vítima, Carlos Ademir Salines Sória, de 59 anos, acabou levando um tiro no braço direito.
Ainda segundo Luis, o autor fugiu do local logo após os tiros, e não soube dizer o motivo que gerou a discussão e desfecho do ocorrido. A Brigada Militar, que também foi acionada, fez buscas tentando encontrar o suspeito. Conforme o inspetor Patrício Antunes, a Polícia Civil já está investigando o caso para identificar e prender o autor dos disparos.
Prisão do acusado – 25/03/2015
Foi preso no início da manhã do dia 25 de março de 2015, Carlos Eduardo Silva Machado, “Cabinho Aranda”, de 28 anos. No momento da ação, o suspeito estava em casa e não resistiu à prisão. A ação foi desencadeada por volta das 7h pela Polícia Civil e contou com o apoio da Brigada Militar. Conforme o inspetor Telles, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão. “Pedimos a prisão preventiva do Cabinho Aranda, que é suspeito de duas tentativas de homicídio ocorridas no domingo (15), no Parque das Acácias”, explicou Telles. Na ocasião, duas pessoas foram vitimadas, inclusive uma delas ainda se encontra em estado grave de saúde. Segundo informações da Polícia, Cabinho teria fugido do local do crime com a ajuda de um comparsa. Telles relatou à nossa reportagem que na residência do comparsa foram encontrados cartuchos de armas de caça e de revólver.