Delegado de plantão emite nota sobre caso do cachorro eletrocutado
Em certo trecho, delegado diz que se faz necessário que a delegacia responsável esclareça o fato e suas circunstâncias mediante investigação no curso de inquérito policial.

O caso de um cachorro eletrocutado na tarde deste domingo (25), em Dom Pedrito, repercutiu na comunidade local. O fato foi denunciado à ONG Coração Amigo e a Brigada Militar conduziu o acusado que chegou na admitir que eletrificou uma cerca que divide a sua casa e a do tutor do animal. Mesmo assim, o entendimento da autoridade policial de plantão foi de que o caso não configuraria maus tratos e liberou o acusado.
Mais tarde, a pedido da reportagem da Qwerty, ele emitiu uma nota. Confira abaixo:
No dia de hoje foi comunicada uma situação em que um indivíduo realizou uma ligação elétrica que acabou eletrificando uma cerca divisória em sua propriedade. O cachorro do vizinho ao encostar na cerca, infelizmente acabou morrendo. Por certo, o crime de maus tratos contra os animais está previsto no art. 32 da Lei 9.605/98, sendo que o §1º-A do indigitado artigo, qualifica o crime quando se tratar de cão ou gato. No entanto, o crime contra a dignidade animal é doloso, ou seja, exige-se a vontade do agente de abusar, de maltratar, de ferir, de mutilar ou de realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Considerando o contexto fático no qual a ação se desenvolveu, conforme foram narrados à Polícia Civil, se faz necessário que a delegacia responsável esclareça o fato e suas circunstâncias mediante investigação no curso de inquérito policial.
Ressalta-se que de maneira alguma se negou guarida aos fatos ocorridos, mas há de se considerar a responsabilidade com que a Autoridade Policial deve realizar, dentro de suas atribuições legais, decisões que digam respeito ao direito de liberdade e correlatos.