Declaração

DECLARAÇÃO
PRODUZA COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob nº 00.647.631/0019-26, localizada na Rodovia BR 293, Km 248, Nº 4325, Depósito, no município de Dom Pedrito, RS, CEP. 96.450-000, sendo a empresa filial, não possui capital social separado da matriz. Neste ato a empresa é representada pelos sócios administradores CESAR PAULO RIZZARDI, inscrito no CPF sob nº 376.258.700-06, e LUIS AUGUSTO WEBER, inscrito no CPF sob nº 517.611.650-20, que declaram para os devidos fins que a empresa Produza Comércio de Insumos Agrícolas Ltda está localizada no endereço supracitado, o local possui capacidade para armazenagem de aproximadamente 120 mil litros e 8 mil quilogramas de defensivos agrícolas por ano, de acordo com o relatório de previsão de estoque, no Anexo I, desta declaração. O armazém é coberto, composto por todos os itens de segurança física e ambiental previstos em legislação. As operações a serem realizadas pela empresa preveem: recebimento de mercadorias, organização, depósito, manuseio e carga/descarga de mercadorias. Por ser verdade, firma o presente.
TARIFA REMUNERATÓRIA ARMAZÉM GERAL
A sociedade empresária PRODUZA COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE nº 43.203.061.883 em sessão de 08/06/1995, inscrita no CNPJ nº 00.647.631/0001-05, com sede na Travessa Aloísio Linck, nº 67, Bairro Glória, na cidade de Carazinho, RS, CEP 99.500-000; Filial nº 18, tem sua sede na Rodovia BR 293, KM 248, nº 4325, Depósito, Bairro Industrial, em Dom Pedrito, RS, CEP 96.450.000, registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE nº 4390222429-3 em sessão de 31/10/2023 e inscrita no CNPJ nº 00.647.631/0019-26; neste ato representada por seus sócios administradores CÉSAR PAULO RIZZARDI, brasileiro, natural de Colorado-RS, nascido em 21/04/1960, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário portador da Cédula de Identidade nº 3014708691, SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 376.258.700-06, residente e domiciliado na Rua Vila Lobos, nº 84, Bairro Loeff, Carazinho, RS, CEP 99.500-000; LUIS AUGUSTO WEBER, brasileiro, natural de Carazinho-RS, nascido em 10/06/1961, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3014025104, SJS/RS, inscrito no CPF sob nº 517.611.650-20, residente e domiciliado na Rua Helena Loeff, nº 162, Bairro Loeff, Carazinho, RS, CEP 99.500-000;
Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: os serviços terão uma remuneração simbólica no valor de R$1,00 (um real) por serviço prestado, em função de que a Produza Comercio de Insumos Agrícolas Ltda, com matriz em Carazinho/RS manterá o armazém para atender as empresas do Grupo situadas na região: Dom Pedrito, São Borja; Rosário do Sul; São Gabriel e Camaquâ.
- Planejamento prévio da operação em todos os seus detalhes; R$1,00
- Definição do nível de conferência no Recebimento; R$1,00
- Pedidos de Expedição online ou através da nossa plataforma XML; R$1,00
- Operações de separação, montagem de kits, embalagem, etiquetagem, etc.; R$1,00
- Agendamento com Transportadoras para agilidade na de coleta;R$1,00
- Expedição; R$1,00
- Logística Reversa – Gestão completa de itens devolvidos; R$1,00
- Serviço de coleta, transporte e distribuição coordenada; R$1,00
REGULAMENTO INTERNO
ARMAZEM-GERAL
A sociedade empresária PRODUZA COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE nº 43.203.061.883 em sessão de 08/06/1995, inscrita no CNPJ nº 00.647.631/0001-05, com sede na Travessa Aloísio Linck, nº 67, Bairro Glória, na cidade de Carazinho, RS, CEP 99.500-000; Filial nº 18, tem sua sede na Rodovia BR 293, KM 248, nº 4325, Depósito, Bairro Industrial, em Dom Pedrito, RS, CEP 96.450.000, registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE nº 4390222429-3 em sessão de 31/10/2023 e inscrita no CNPJ nº 00.647.631/0019-26; neste ato representada por seus sócios administradores CÉSAR PAULO RIZZARDI, brasileiro, natural de Colorado-RS, nascido em 21/04/1960, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário portador da Cédula de Identidade nº 3014708691, SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 376.258.700-06, residente e domiciliado na Rua Vila Lobos, nº 84, Bairro Loeff, Carazinho, RS, CEP 99.500-000; LUIS AUGUSTO WEBER, brasileiro, natural de Carazinho-RS, nascido em 10/06/1961, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3014025104, SJS/RS, inscrito no CPF sob nº 517.611.650-20, residente e domiciliado na Rua Helena Loeff, nº 162, Bairro Loeff, Carazinho, RS, CEP 99.500-000; WR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE nº 43.207.285.166 em sessão de 20/11/2012, inscrita no CNPJ nº 17.203.572/0001- 70, com sede na Travessa Aloísio Linck, nº 67, sala 01, Bairro Glória, Carazinho, RS, CEP 99.500-000, representada por seus sócios administradores CÉSAR PAULO RIZZARDI, brasileiro, natural de Colorado- RS, nascido em 21/04/1960, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3014708691, SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 376.258.700-06, residente e domiciliado na Rua Vila Lobos, nº 84, Bairro Loeff, Carazinho, RS, CEP 99.500-000, e LUÍS AUGUSTO WEBER, brasileiro, natural de Carazinho-RS, nascido em 10/06/1961, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3014025104, SJS/RS, inscrito no CPF sob nº 517.611.650-20, residente e domiciliado na Rua Helena Loeff, nº 162, Bairro Loeff, Carazinho, RS, CEP 99.500-000.
ESTABELECE, conforme exposto na Lei nº 9.973 de 2000, Decreto nº 3.855 de 2001 e Lei nº 10.406 de 2002, as cláusulas e condições que regerão sua atividade de ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS da forma subsequente:
O presente Regimento, com o intuito de organizar, aprimorar, otimizar e padronizar as atividades e rotina da PRODUZA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, endo como foco principal a possibilidade de oferecer um atendimento rápido, eficaz e de qualidade aos seus clientes e à equipe interna.
O conteúdo deste regimento possibilitará o acesso às informações necessárias ao funcionamento do Armazém, tais como fluxos dos procedimentos e as orientações sobre as condições de trabalho a serem adotadas e compartilhadas entre a equipe.
CLÁUSULA PRIMEIRA
I- Serão recebidas em depósito, mercadorias de natureza agropecuária, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias.
I.I – Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não contrários ao exposto no ordenamento jurídico vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
II- A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:
a) quando não houver espaço suficiente para armazenamento;
b) quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração;
c) se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação;
d) se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar também as instalações;
e) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA
III- A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos seguintes casos:
a) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos;
b) por alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da variação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 9.973 de 2000;
c) insolvência da companhia seguradora.
CLÁUSULA QUARTA
IV- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias, nos termos do artigo 13, caput e § 1º, do Decreto nº 3.855 de 2001.
C LÁUSULA QUINTA
V- A prestação de serviços de armazenagem não impede o depositário da prática de comércio de produtos da mesma espécie daqueles usualmente recebidos em depósito, nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.973/2000.
C LÁUSULA SEXTA
VI- Para garantir o pagamento, o depositário poderá valer-se do direito de retenção dos produtos depositados, até o limite dos valores correspondentes, nos casos subsequentes:
a) armazenagem e demais despesas tarifárias;
b) adiantamentos feitos com fretes, seguros e demais despesas e serviços, desde que devidamente autorizados, por escrito, pelo depositante;
c) comissões, custos de cobrança e outros encargos, relativos a operação com mercadorias depositadas.
CLÁUSULA SÉTIMA
VII- No tocante, a comercialização dos produtos mantidos em depósito, faz-se necessário prévia e expressa concordância do depositante ou de representante legal, devendo manter os documentos arquivado até prazo de encerram neto do contrato, termos do artigo 12, do Decreto nº 3.855/2001.
CLÁUSULA OITAVA
VIII- As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em seis meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser entregues.
CLÁUSULA NONA
IX- Na interpretação do presente instrumento prevalecerão os princípios norteadores do sistema contratual brasileiro, ressalta-se os princípios da boa-fé, da reciprocidade, da razoabilidade, do equilíbrio contratual e da função social da propriedade rural, expresso no artigo 186 da Constituição Federal de 1988.