Decisões monocráticas sobre apenados de Dom Pedrito são mantidas pelos Desembargadores da Primeira Câmara Criminal

Duas decisões tomadas de forma monocrática em segunda instância, com relação a apenados de Dom Pedrito, foram mantidas por Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJRS. Trata-se de dois agravos regimentais interpostos pelas defesas de Ana Ilce Trindade (condenada por tráfico a seis anos, oito meses e quinze dias pelos Desembargadores da 2ª Câmara Criminal) e Adrione Machado Simões (também condenado por tráfico pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito a seis anos e cinco meses de reclusão).
O Desembargador Sylvio Baptista Neto, relator das decisões, falou sobre os agravos “Inicialmente registro que a defensora dos embargantes agrava apenas porque teria havido violação ao princípio do colegiado e só. Não traz em sua petição nenhuma decisão contrária ao que foi decidido, inclusive com o aval daquelas tomadas pela Câmara, ou nenhum argumento fundamentado que desautorizasse a medida por mim tomada. Só, insisto, porque haveria violação do colegiado, tese ultrapassada e fora de moda”, acrescentando que ela, está recorrendo por recorrer, fazendo-o sem qualquer fundamento relevante. É este tipo de atitude, “recorrer por recorrer”, que levou o legislador, através de modificação do Código de Processo Civil, aplicável ao Código de Processo Penal, a introduzir regras que permitam às Cortes julgarem monocraticamente os recursos repetitivos.
“Ao contrário do afirmado pela defensora dos agravantes a respeito da obrigatoriedade do julgamento colegiado, estamos recebendo, diariamente, decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, informando aos Tribunais e juízes de decisões a respeito de recursos repetitivos. Ou seja, devem decidir de acordo com as Cortes Superiores, inclusive, sob pena de desobediência, acabando, nestes casos, com as decisões colegiadas”, disse o relator.
“Portanto, e finalizando esta parte, está mais que na hora de acabar com os recursos temerários, sem qualquer chance de sucesso, muitos deles, ou a sua totalidade diria, com o objetivo de atrasar a execução de uma condenação ou, no caso dos agravos, a imposição de punição. E as modificações referidas acima, repetindo, vieram com este objetivo”, completou o Desembargador.
Ele finalizou, dizendo que “examinando o agravo regimental, rejeito-o. A decisão monocrática, que negou provimento ao agravo, está correta, em termos de aplicação das regras procedimentais e da jurisprudência a respeito”.
O que é o Agravo Regimental ?
Agravo regimental é o recurso de agravo previsto nos regimentos internos dos tribunais, cabível da decisão monocrática do tribunal, ou seja, quando a decisão é tomada apenas por um relator. O agravo regimental tem o objetivo de levar o recurso ou pedido ao colegiado, para que todos os componentes possam dar sua decisão.
A prisão de Ana Ilce
Em novembro de 2016, por volta das 19h, a apenada foi presa em flagrante ao tentar entrar no Presídio Estadual de Dom Pedrito com dois tijolos de maconha pesando, no total, 49,75 gramas. Ana Ilce foi presa pelo crime de tráfico de entorpecentes quando retornava para a casa prisional, onde cumpre em regime semiaberto. Segundo boletim de ocorrência, ela estava voltando de seu trabalho, e ao chegar no presídio foi revistada, sendo que a droga foi encontrada em suas partes íntimas, envolvida em um saco plástico. Ao ser constatado o flagrante, a apenada chorou e disse aos agentes que havia feito uma bobagem. Neste momento, eles deram voz de prisão em flagrante delito e a encaminharam a Delegacia de Polícia para registro de ocorrência. Após os tramites, ela foi novamente levada a casa prisional onde ficará a disposição da Justiça.
A prisão de Adrione Machado
Também em novembro de 2016, por volta das 19h, os agentes de plantão da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) flagraram o apenado Adrione Machado Simões tentando entrar no Presídio Estadual de Dom Pedrito com drogas escondidas. De acordo com a instituição, o entorpecente estava escondido no bolso da calça e também na lateral dos tênis, e foi encontrado durante a revista do preso que voltava de serviços externos, visto que ele está no regime semiaberto.
Cabe ressaltar que Adrione já está na casa prisional cumprindo também por tráfico de drogas. Após a constatação do crime, os agentes encaminharam o apenado à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência, e logo depois o levaram de volta para a casa prisional. Os agentes informaram ainda que na tarde desta terça-feira (15), o judiciário homologou o flagrante de Adrione.