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Decisão da Justiça concede prisão domiciliar para apenados do Presídio Estadual de Dom Pedrito

Recomendação que beneficia 35 apenados pedritenses partiu do Conselho Nacional de Justiça como medida de prevenção à propagação do COVID-19

Decisão da Justiça concede prisão domiciliar para apenados do Presídio Estadual de Dom Pedrito (PEDP). Conforme documento recebido, e datado em 18/03/2020 pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, “considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas à propagação do COVID-19 no âmbito do sistema prisional, que conta hoje com 167 vagas e atualmente com 224 reclusos, seguindo a recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça de concessão de prisão domiciliar em relação às pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz de execução”.

Para conceder a liberdade, foram considerados a periculosidade do regime aberto, que se caracteriza pela autodisciplina, bem como para os apenados do semiaberto, os que trabalham e já estão habituados a vida extramuros, sem notícia de incidentes. Outros apenados do regime fechado também foram avaliados, principalmente os idosos e enfermos que não foram condenados por tráfico de drogas ou crime de caráter profissional, tampouco a existência de indícios de estarem envolvidos em organizações criminosas.

Com base nestes critérios, foram liberados 35 apenados, sendo seis do regime aberto, 17 do semiaberto que não respondam Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), seis do regime fechado portadores de doenças graves ou idosos que também não respondam ao procedimento, e que são os que se enquadram no grupo de risco e outros seis que estão submetidos a Limitação de Final de Semana (LFN), os quais deverão permanecer nas suas casas das 00:00 de sábado até às 23:59:59 de domingo. No caso destes últimos seis apenados, a decisão tem vigência até 29/05/2020, devendo os mesmos comparecer na casa prisional no sábado (30/05) às 8:00, para reiniciar o cumprimento das penas, sob pena de conversão da PRD em PPL.

A decisão ainda suspende o trabalho externo dos presos em regime semiaberto, a fim de evitar a circulação em vias públicas, sem prejuízo de remição pelo trabalho no período remanescente.

Além disso, durante o período de prisão domiciliar decorrente da pandemia do COVID-19, os presos deverão permanecer integralmente nas suas residências, não podendo ultrapassar os seus muros externos, sendo a casa compreendida como extensão do presídio.

Conforme a decisão, os presos beneficiados pela medida deverão ficar, no entanto, em prisão domiciliar. Em caso de não cumprimento da prisão domiciliar, será recolhido a casa prisional até nova deliberação.

Esta decisão estará vigente até o dia 31 de maio de 2020, devendo todos os beneficiados comparecer no PEDP no dia seguinte, 01 de junho de 2020, às 7:00, sob pena de ser reputado como foragido da justiça. Conforme o magistrado da Comarca de Dom Pedrito, o benefício foi concedido de forma criteriosa.

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