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Cumprimento de Liminar Judicial

A NOBLE, VIEIRA & LTDA – ME (REDE VIVA VIVO), tendo em vista a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 012/1.19.0000005-1, INFORMA aos Senhores Clientes que, ao comparecer até a Loja para fazer adesão à planos de telefonia móvel, deverão informar se residem na zona rural do Município, considerando que a cobertura de sinal da VIVO é oscilante nessas áreas, havendo, inclusive, zonas em que não há sinal, obrigando-se o usuário a percorrer, por vezes, de 100 a 200m, para conseguir efetuar/receber ligações, existindo, contudo, dias em que o sinal encontra-se razoável, e outros em que, infelizmente, é inexistente na zona rural.

Deste modo, Senhores Consumidores, antes de adquirir seu plano de telegonia móvel, verifique a existência de sinal em sua localidade, bem como se este satisfaz suas necessidades considerando as dificuldades de cobertura de sinal na zona rural do Município.

Todavia, INFORMA a Vossas Senhorias a suspensão, pelo prazo de 180 dias, das cláusulas de fidelidade para aqueles consumidores que estejam cadastrados como residentes em área rural, sendo-lhes oportunizada a resolução contratual sem a incidência de multa mediante o comparecimento à Loja.

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