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Cuidado: Pessoas que reclamam e falam de maneira ofensiva nas redes sociais podem ser processadas

A utilização das redes sociais para reclamar e ofender pessoas e empresas tem se tornado corriqueira. No entanto, são cada vez mais comuns casos de pessoas que estão sendo acionadas na Justiça por críticas que denigrem a integridade e a moralidade dos ofendidos.

Para o Juiz da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, “não há direitos absolutos, pois mesmo a liberdade e a vida podem ser limitados pelo Estado em casos previstos na Constituição. E o mesmo ocorre com o direito à livre manifestação do pensamento, pois o abuso de seu exercício pode caracterizar os chamados crimes de opinião”.

“Por vezes tênue, a linha divisória entre a crítica candente, assegurada pela constituição, principalmente quando dirigida a personalidades públicas, e a ofensa pessoal e despropositada, também violadora do direito à honra, à imagem e à vida privada. Por isso a prudência e a reflexão são úteis instrumentos a quem se propõe ser um crítico e evitar a criminalização da opinião, especialmente no ambiente virtual em que convivemos, em que uma simples palavra por vezes má refletida causa danos irreparáveis à pessoa que é o objeto da crítica”, disse o Juíz Luis Filipe, que finalizou lembrando que “o exercício de um direito não pode violar os demais, sem que isso se transforme em uma mordaça, pois é da coexistência harmônica de todos os direitos que se concretiza a democracia plena. Assim, critique sempre como a Constituição lhe faculte; mas com responsabilidade, o que também ela lhe impõe”.

Para a especialista em ciberativismo do consumidor 2.0, Francieli Raminelli, o risco ao qual essas pessoas se expõem ao fazer postagens muitas vezes agressivas e difamatórias é muito grande, pois se por um lado a rede social permite o desabafo e o alerta aos amigos, por outro lado, ela também potencializa a capacidade de repercussão daquela reclamação para fora do controle do autor da postagem:

— As pessoas não têm filtros nas redes, elas acabam no calor do momento sendo mais agressivas, podendo ofender um funcionário ou mesmo acusar uma empresa de uma mentira ou crime que não existiram. Há uma linha muito tênue entre a liberdade de expressão e o abuso de direito. Se um post revoltoso viraliza com um conteúdo inverídico a Justiça pode entender que o consumidor exagerou e favorecer a empresa.

Para a advogada, a ideia de que o “consumidor sempre é mais vulnerável” nem sempre pode ser verdade e a jurisprudência tem avaliado casos nos quais o comportamento do reclamante não está correto e o direito da empresa acaba sendo soberano.

Vale lembrar que a crítica compartilhada também dá processo. Uma decisão da Justiça de São Paulo afirma que um conteúdo difamatório pode enquadrar em ação judicial não apenas a pessoa que posta, mas também aquela que repassa.

De acordo com a advogada Priscilla Menezes, a melhor forma de ajudar alguém que se sentiu lesado é pedir para encaminhar a queixa aos canais da própria empresa, como SAC, para depois reclamar nas redes sociais. Segundo ela, atitudes básicas livram os clientes de processo.

Cinco cuidados que o consumidor deve ter ao reclamar nas redes sociais

• É importante lembrar que a melhor maneira para se reclamar de uma empresa é sempre com educação e sem perder a razão.
• Procure não escrever na internet quando estiver de cabeça quente. O ideal é manter a calma e medir as palavras.
• Não discuta, não bata boca. Demonstre o que está errado e peça educadamente o reparo.
• Não desqualifique o serviço ou produto com palavras pejorativas, chamando de “porcaria”, por exemplo.
• Evite agressões verbais e expressões caluniosas.

Fontes: jus.com.br, Projeto “O Ciberativismo Do Consumidor 2.0 E Os Desafios À Liberdade De Expressão Na Internet”, E-Commerce News, blogforumdigital.com

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