Conselho Tutelar encaminha documento ao Ministério Público informando a atual situação do transporte escolar
Ofício foi entregue ao promotor de Justiça, Francisco Lauestein, nesta tarde

Após ser procurado e ouvir diversos pais de crianças que utilizam o transporte escolar em Dom Pedrito, o Conselho Tutelar enviou um documento ao Ministério Público na tarde de hoje (12), informando a atual situação que constaram após conversar com as famílias, tendo em vista que o ano letivo iniciou no final do mês de fevereiro e, até o presente momento, a situação ainda não foi regularizada.
Abaixo, leia na íntegra o documento entregue à Promotoria de Justiça:
O CONSELHO TUTELAR DE DOM PEDRITO/RS, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990, ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, vem respeitosamente por intermédio deste, na pessoa dos Conselheiros Tutelares que abaixo subscrevem, NOTICIAR a Promotoria de Justiça Especializada de Dom Pedrito/RS, o que segue:
Que conforme decisão colegiada deste Órgao de Proteção, em conformidade com o Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: Inciso VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
É importante salientar que o ano letivo deu-se inicio, em 26/02/2018 – Segunda-feira, oportunidade em que até a presente data, não foi regularizado a questão do transporte escolar na zona rural e em alguns casos na zona urbana também, ou seja, existem várias crianças e/ou adolescentes sem frequentar a escola, devido à falta da oferta de transporte escolar, por questões político/administrativo ou de gestão, que não compete a este órgão de proteção questionar, porém no que diz respeito ao não cumprimento do direito garantido pelo ECA, conforme descrito acima, de que as crianças e/ou adolescentes devem ter acesso à escola pública e gratuita por parte do Poder Público, ai sim requer uma intervenção deste Órgão de Proteção, para que seja garantido esse direito.
Cabe ressaltar que os pais ouvidos neste Órgão de Proteção, foram todos enfáticos em dizer que não só se preocupam com a falta das aulas, como também com a aprendizagem, ou seja, a questão pedagógica de seus filhos, que salvo melhor juízo, compromete e muito devido a presente irregularidade, também se preocupam com o cumprimento dos dias letivos e a carga horária, que para ser cumprida poderá sim sobrecarregar os alunos, e realmente comprometeria na questão da aprendizagem. Além do mais relatam sobre uma medida adotada pela Secretaria de Educação e Cultura, no tocante a disponibilizar o transporte escolar, em uma semana para uma escola, e na outra para outra escola, ou seja, ambas terão aula uma semana sim outra não, medida que este Órgão de Proteção não pode ser conivente, inclusive nem os pais que procuraram este Conselho Tutelar aceitam.
Finalmente, informo que o Conselho Tutelar de Dom Pedrito/RS, encaminhou o Ofício n.º 105/2018, datado de 16/03/2018, a Secretária de Educação e Cultura, conforme cópia em anexo, solicitando informações pertinentes a presente demanda, oportunidade em que recebemos resposta, através do Ofício n.º 046/2018, datado de 20/03/2018, conforme cópia em anexo, porém apesar das justificativas apresentadas, não vislumbramos uma solução capaz de cessar a violação dos direitos das crianças e/ou dos adolescentes.
Para concluir informamos que este Órgão de Proteção, recebe diariamente, o comparecimento e até mesmo o contato telefônico de vários pais, das mais diversas localidades do interior do município, relatando sobre a presente situação e ainda que existam escolas que sequer começaram as aulas desde o inicio do ano letivo, o que não é aceitável, devido a isto estamos encaminhando a presente Notícia para que Vossa Excelência adote com urgência as providências cabíveis que julgar necessárias no sentido de que seja resolvida pelo Poder Público, a questão do transporte escolar, cessando assim a violação dos direitos das crianças e/ou adolescentes, no tocante a educação.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para manifestar protestos do mais distinto apreço e elevada consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rodrigo Barbosa da Fontoura Nara Regina Firmo Alves Edelcides Xavier Oliveira
Conselheiro Tutelar / Coordenador Conselheira Tutelar Conselheiro Tutelar
Fabiano Garrido Cruz
Conselheiro Tutelar
Excelentíssimo Senhor
Doutor Francisco Saldanha Lauenstein
Digníssimo Promotor de Justiça, em substituição
N/C.”
Lembrando que entrevista concedida na manhã de quarta-feira (11), a secretária Melize Quadros Xavier salientou que um novo processo licitatório está em montagem. Duas licitações para oito rotas já foram feitas, resultando desertas.