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Condutor foge de abordagem e quase atropela policial militar

Na madrugada deste sábado (31), por volta das 2h20, uma guarnição estava fazendo abordagens de rotina, pois haviam diversas denúncias de motoristas conduzindo os carros com o som muito alto.

Um condutor, de 36 anos, que conduzia uma caminhonete Saveiro de cor vermelha, foi flagrado cometendo a infração, momento em que foi abordado pelos policiais. O motorista entregou o documento do veículo para averiguação e após acelerou e fugiu do local da abordagem.

No momento da fuga, o condutor quase atropelou um dos policiais que estava na abordagem. Uma outra guarnição que estava no local acompanhou o acusado que fugiu em alta velocidade, cortando várias preferenciais e efetuando freadas bruscas, vindo a adentrar no pátio de sua casa na rua Brigadeiro Camilo Mércio.

A guarnição chegou ao local e efetuou a prisão do condutor, que estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Os policiais o conduziram à Delegacia de Polícia para registro, já o veículo foi recolhido ao depósito.

O condutor foi autuado por diversos crimes de trânsito:

Artigo 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Artigo 162.II – Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes); Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Artigo 162.V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Artigo 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Artigo 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

 

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