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Condutor é preso por direção perigosa e falta de habilitação; Foragido da Justiça que estava no veículo conseguiu fugir

Na noite de ontem (03), por volta das 22h34, um policial que estava de folga avistou um foragido da Justiça identificado como Fabiano Garcia Rodrigues, “mancha”, dentro de um veículo Ford Escort Hobby de cor azul. Imediatamente, ele ligou para um colega que estava de serviço e relatou o fato. A guarnição iniciou as buscas, e no cruzamento da Rua Júlio de Castilhos com a Ministro Demétrio Mércio Xavier, tentou realizar a primeira abordagem dos indivíduos que seguiram em fuga.

No Cruzamento da Rua Júlio de Castilhos com a Moreira César, os policiais tentaram nova abordagem e novamente não foi possível, a tentativa de abordagem se repetiu na esquina com a Rua General Neto, mas só foi possível no cruzamento com a Rua Leopoldino, proximidades do Engenho Coradini, quando o condutor entrou em uma via sem saída. O foragido Fabiano Garcia, desceu do veículo e fugiu atravessando os pátios das casas que ficam no local.

Ainda conforme ocorrência, durante a perseguição dos indivíduos, os policiais utilizaram giroflash e sirene, mas o condutor não obedeceu aos sinais. Além do condutor de 19 anos e o foragido Fabiano, também estava no veículo um menor de 17 anos. Os dois foram encaminhados a Delegacia de Polícia onde prestaram depoimento. Logo depois, a delegada plantonista determinou que o fato seja apurado em inquérito policial. Os dois acabaram sendo liberados, mas o condutor irá responder por direção perigosa e por dirigir sem habilitação. O veículo ficou apreendido e foi recolhido ao depósito.

A condenação de Fabiano

Fabiano teve o mandado expedido pelo Juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, no dia 05 de setembro. Conforme processo, “em dezembro de 2014, por volta das 04h30min, na Rua General Carneiro, nas proximidades da Escola Alda Seabra, Fabiano conduzia uma motocicleta HONDA/CG 150 Titan ES, cor vermelha, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora. Na oportunidade, ele após ingerir bebida alcoólica, em estado de embriaguez, conduziu o veículo em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando-se agressivo, disperso, falante, irônico, exaltado, com olhos vermelhos, vomitando, desordem nas vestes e hálito etílico, conforme Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora”.

Após tramites do processo, Fabiano foi condenado a cumprir um ano de detenção em regime semiaberto. A defesa recorreu da sentença, e em segunda instância os Desembargadores da primeira Câmara Criminal, decidiram por unanimidade negar o recurso.

De acordo com o relator da decisão, Desembargador Jayme Weingartner Neto, neste caso “a materialidade restou comprovada pelo registro de ocorrência, pelo termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, bem como pela prova oral colhida. Embora a negativa do réu, a prova testemunhal aponta que ele se encontrava embriagado, tendo inclusive caído da motocicleta. Presente, portanto, prova da materialidade e demonstrada a autoria, deve ser mantida a condenação”, acrescentando que “conduzir veículo automotor, com os sinais constatados, configura alteração da capacidade psicomotora, salvo demonstração em contrário, a cargo da defesa, o que, efetivamente, não ocorreu no caso dos autos”.

O Desembargador finalizou avaliando a pena aplicada a Fabiano. Para ele, “a pena-base foi aplicada no mínimo legal, sendo exasperada em 1/6 em face da agravante da reincidência. O aumento mostra-se adequado e proporcional. Da mesma forma não existem reparos a fazer, pois trata-se de réu reincidente em crime doloso”.

Fabiano esteve envolvido num dos primeiros fato policiais divulgados pelo Portal Qwerty (relembre)

no dia 10 de dezembro de 2013, Por volta das 08h20 da manhã, o Grupo de Operações Especiais (GOE) da Brigada Militar de Dom Pedrito efetuou a prisão do foragido da justiça Fabiano Garcia Rodrigues, que foi encontrado em sua residência. Enquanto faziam o patrulhamento, os policiais do GOE avistaram Fabiano em frente a sua residência, e sabendo que ele estava com mandado de prisão expedido pela comarca local, efetuaram a prisão do foragido, conhecido como “mancha”.

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