- DestaquesNOTÍCIAS

Condenado por seguidas agressões e descumprimentos de medidas protetivas, homem tem recurso negado pela justiça

Sob alegações de inocência, a defesa pediu a absolvição do acusado

A agressão

Os fatos aos quais nos referimos dizem respeito a agressões de um indivíduo a uma mulher moradora da Rua General Carneiro, Bairro Santa Maria, que por razões legais não pode ser identificado, mas ocorreram em agosto do ano passado. Nos dias seguintes ao crime, após o fato registrado na delegacia de polícia local e ter chegado ao Judiciário, o então acusado descumpriu repetias vezes a determinação judicial de não se aproximar da residência da ex-companheira.

Condenação

Depois de denunciado, ele foi condenado à pena de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, a qual restou suspensa pelo período de 02 (dois) anos mediante a: 1) prestação de serviços à comunidade, à razão de 1 (uma) hora por dia de condenação; 2) comparecimento mensal ao juízo da execução para informar seu endereço atualizado e justificar atividades; 3) não alterar sua residência ou ausentar-se da comarca de Dom Pedrito, por mais de 30 dias, sem prévia comunicação e autorização do juízo; e 4) não se envolver em delitos da natureza de violência doméstica ou familiar.

O voto do relator

o relator, desembargador Luiz Mello Guimarães considerou que as provas eram suficientes para demonstrar a ocorrência do delito em questão e manteve a sentença condenatória.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios