- Destaques

Condenado por posse ilegal de arma tem mais um recurso negado

Ele foi preso em 2017 em posse de um revólver 38, nas proximidades do monumento à Paz Farroupilha.

Os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, negaram provimento ao apelo ministerial, que pedia o agravamento das penas a que foi condenado Igor Madruga de Melo, quais sejam, de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e multa de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo).

Relembre o caso:

Em data e local não precisamente esclarecido nos autos, porém até o dia 03 de dezembro de 2017, por volta das 02h10min, em via pública, na Rua Três de Outubro, próximo ao nº 1574, Vila Kenedy, em Dom Pedrito/RS, o denunciado Igor Madruga de Melo cedeu arma de fogo e munições, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistente em 01 (um) revólver calibre .38, marca Ruby Extra, número de série 97826, armamento este dotado de potencialidade lesiva, estando aptos, pois, a efetuar disparos, bem como 06 (seis) munições de mesmo, a Lucas Silveira da Cunha, que, depois de flagrado pela BM, passou a ser acusado de pelo porte da mesma.

Na ocasião, policiais militares, após recebimento de denúncia anônima de que duas pessoas estavam em via pública (próximo ao “Monumento dos Cavalos”) e uma portava arma de fogo, deslocaram-se até o local e abordaram os denunciados no endereço acima descrito. Ao realizarem uma busca nos denunciados, encontram na cintura de Lucas um revólver calibre .38 e na cintura de Igor uma faca com aproximadamente 17 cm de lâmina.

O voto do relator

O relator, desembargador Rogério Gesta Leal negou o provimento do recurso e manteve as determinações proferidas em sentença.

Fonte: TJ/RS

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios