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Condenado por assalto, Paulo Ricardo da Silva Casani tem recurso negado

Paulo Ricardo Assaltou uma sorveteria na Rua 21 de Abril em 13 de outubro de 2019

Os Magistrados integrantes da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, negaram o pedido da defesa de Paulo Ricardo da Silva Casani, que pedia a absolvição do réu.

Para contextualizar o caso, é válido lembrar que na tarde de 13 de outubro de 2019, Paulo Ricardo foi o autor de um assalto em uma sorveteria localizada na Rua 21 de Abril, esquina com Rua Marechal Deodoro. Segundo o relato da vítima o criminoso chegou ao estabelecimento e se dirigiu ao caixa, onde ele estava e com uma venda no rosto, sacou um revólver e anunciou o assalto. A vítima, após uma fração de tempo em que ficou sem reação, entregou o dinheiro. O bandido fugiu em uma bicicleta. Um cidadão que estava na sorveteria no momento do crime, saiu em perseguição junto do proprietário, mas não conseguiram localizá-lo. Mais adiante, a Brigada Militar conseguiu localizá-lo na Promorar, recuperando o dinheiro roubado, uma quantia de R$ 1.240,00.

Julgado em 9 de dezembro de 2019, sobreveio a sentença condenando-o a pena de 6 anos e 8 meses de prisão. Paulo Ricardo alegou ter cometido o crime em razão de dívidas que possuía com o tráfico de drogas

A relatora, desembargadora Isabel de Borba Lucas legou o apelo defensivo.

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