- DestaquesNOTÍCIAS

Condenada por morte no trânsito, mulher tem apelo negado pela justiça

Vítima morreu 17 dias depois de ser atropelada pela condutora de um automóvel. Acidente aconteceu em Dom Pedrito, no cruzamento das ruas Duque de Caxias e Coronel Urbano

Mais uma etapa do processo que condenou a motorista responsável pelo atropelamento de Lenise Maria da Silva Carceres, foi concluído. Desta vez a defesa da autora, pedia sua absolvição, pelo fato de não haver sido demonstrado agir negligente, imprudente ou imperito por parte da ré, tratando-se o acidente de trânsito de uma fatalidade, ou, alternativamente, o afastamento da verba indenizatória. O acidente de trânsito aconteceu em 12 de julho de 2017.

A denúncia do MP

No dia 12 de julho de 2017, por volta das 10h17min, em via pública, na Rua Coronel Urbano, em sua intersecção com a Rua Duque de Caxias, próximo ao Hospital São Luis, na cidade de Dom Pedrito/RS, a denunciada J.J.S. na condução do veículo automotor I/FORD FOCUS, matou, culposamente, a vítima Lenise Maria da Silva Carceres, produzindo-lhe as lesões somáticas descritas no Laudo Pericial que refere, em suma “choque hemorrágico por trauma hepático pulmonar.” Na oportunidade, a denunciada ao agir com imprudência, consiste em ingressar repentinamente numa via preferencial sem antes efetuar parada obrigatória e, sem observar com cautela devida o fluxo de tráfego que provinha por essa via preferencial, na qual deveria aguardar a passagem prioritária da motoneta HONDA/C100, que se deslocava através da via preferencial, abalroou a referida motoneta, provocando acidente que culminou com o ulterior óbito de Lenise Maria da Silva Carceres em 28/07/2017. Na ocasião, a denunciada conduzia o veículo I/FORD FOCUS, no sentido bairro-centro pela Rua Coronel Urbano e, não observando a sinalização de trânsito que impunha parada obrigatória, diante da intersecção dom a Rua Duque de Caxias que é via de passagem preferencial, abruptamente transpôs essa via preferencial sem parar, e abalroou lateralmente a motoneta conduzida pela vítima, provocando o violento choque da motociclista de encontro ao para-brisa do veículo que conduzia, e subsequente queda ao solo, passando com o veículo por cima do corpo da vítima, ocasionando lesões, que posteriormente levaram a vítima a óbito”.

A condenação

A denúncia foi recebida em 14 de novembro de 2017. Processado o feito, sobreveio sentença, considerada publicada em 07, de dezembro de 2018 julgando procedente a ação penal para condenar a ré como incursa nas sanções do artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/97, às penas de 02 (dois) anos de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, que seguiu substituída por prestação de serviço à comunidade e por prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos nacional, a favor dos sucessores da vítima fatal, e de 06 (seis) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, concedido o direito de apelar em liberdade.

O voto do relator

A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez considerou: “…a materialidade delitiva restou comprovada pelos registros de ocorrência, pelos autos de apreensão, pelo termo de remoção dos veículos, pela certidão de óbito, pelo laudo pericial atestando a morte da vítima, pelo laudo pericial de exame dos veículos envolvidos, pelo prontuário hospitalar da vítima  e pela prova colhida durante a instrução…”. ““…quanto à autoria, esta é certa; não pairam dúvidas quanto à autoria delitiva, pois a ré efetivamente praticou o delito narrado na denúncia, devendo ser confirmada a sentença condenatória, também por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Fonte: TJ/RS

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios