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Dema trabalha em Lei de Arborização Urbana; coordenadora explica como proceder com pedido de poda de árvore

A arborização urbana é uma das características levadas em consideração pelas gestões, seja pelos efeitos paisagísticos que embelezam os municípios ou pelo bem que fazem ao meio ambiente, além de projetos e programas implementados nas cidades. Mas nem sempre o efeito é positivo: por vezes, árvores em locais inapropriados podem causar problemas na infraestrutura, seja em calçadas, colocando em risco transeuntes, interferindo na rede elétrica ou danificando canos de água e esgoto.

Para sanar algumas dúvidas referentes à solicitações de providências para árvores localizadas nos domínios públicos (calçadas, ruas e praças), a reportagem conversou com a coordenadora do Departamento de Meio Ambiente (Dema), Carolina Munhoz, que explicou o processo necessário para protocolar um pedido para que o poder público possa realizar o procedimento necessário caso uma árvore esteja causando danos ou colocando em risco a segurança das pessoas.

A coordenadora salienta que é necessário, para a tomada de providências, protocolar o pedido diretamente na Prefeitura. “Estamos construindo, junto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman), uma Lei de Arborização Urbana. Enquanto não acontece isso, todas as árvores que estão no passeio público são de responsabilidade do município. Para podas e supressões, o interessado precisa entrar com protocolo na Prefeitura, justificando os motivos. Após avaliação do técnico do Dema, pode ou não ser feita a parte operacional, que é executada pela Secretaria de Agricultura”, explica Carolina.

Na Semana do Meio Ambiente, que será realizada em julho, a coordenada diz que vai ser disponibilizado um curso específico de poda de árvores. “O curso será ministrado para 30 pessoas. Temos um projeto de arborização com a Unipampa, e neste projeto está sendo feito um censo. Vamos fazer um levantamento do estado fitossanitário das árvores, detectando o que deve e o que não deve ser suprimido, apontando trocas, se necessário. Mas paralelo a isso, há os pedidos rotineiros da população”.

É preciso esclarecer, diz Carolina, que deverá haver uma normatização destes processos após a composição da Lei de Arborização Urbana. Ela esclarece que árvores localizadas dentro de propriedades particularidades são de responsabilidade do proprietário.

 

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