- DestaquesNOTÍCIAS

Comércio de Dom Pedrito reabrirá amanhã

Comunicado foi feito pelo prefeito Mario Augusto, na noite desta quinta-feira (16), em entrevista coletiva e confirmado pelo novo decreto municipal

Na noite desta quinta-feira (16), após uma reunião com membros da equipe de governo e representantes da sociedade pedritenses, notadamente, lideranças de diversas áreas, o prefeito de Dom Pedrito, Mario Augusto de Freire Gonçalves anunciou, em entrevista coletiva, que novas medidas seriam tomadas em nível municipal, no sentido de atenuar as restrições impostas anteriormente, por ocasião da pandemia pela Covid-19. Talvez a principal delas seja a reabertura do comércio como um todo. O prefeito salientou que, caso seja necessário, voltará atrás e apertará o cerco mais uma vez, desde que a necessidade assim o exija

https://www.facebook.com/qwerty.portal.de.noticias/videos/654186218755367/

Pouco mais de uma hora depois da coletiva, o novo decreto foi anunciado, trazendo novas medidas, agora, afrouxando um pouco as restrições, porém mantendo determinações anteriores.

A medida leva em consideração o decreto estadual nº 55.184, onde o governador Eduardo Leite delega aos prefeitos a responsabilidade de decidir pela abertura do comércio “…desde que mediante ato fundamentado das autoridades municipais competentes, com respaldo em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde…”.

Entre as principais recomendações do novo decreto, estão:

  • Recomendação para que os cidadãos, ao saírem de casa, utilizem mascaras;
  • O comercio deve aceitar o ingresso de clientes que estiverem usando máscaras, sob pena de multa;
  • O comércio autorizado a funcionar deverá disponibilizar álcool gel e local adequado para higienização das mãos dos clientes e funcionários com pia, água, sabão e toalha de papel e facultado que forneçam máscaras aos seus clientes para o ingresso no local;
  • Ficam autorizadas atividades esportivas praticadas sem contato físico;
  • As academias poderão retomar suas atividades com capacidade reduzida de um aluno (a) por cada 30m²;
  • Os estabelecimentos destinados ao comércio de alimentos e bebidas, localizados em espaços públicos como praças, ruas e passeios públicos poderão funcionar até às 21 horas;
  • Os moto-táxis poderão retomar o transporte de passageiros desde que tanto o condutor como o passageiro utilizem máscaras protetoras.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios