Caso Lucas – Após defesa e acusação recorrer, TJ decide pela manutenção da pena
Na época, o conselho de sentença entendeu que os acusados não tiveram intenção de matar Lucas Correa Peres. Eles foram condenados por homicídio culposo.

O caso Lucas teve recentemente mais um capítulo. Condenados pelo conselho de sentença de Dom Pedrito em júri ocorrido em 14 de março de 2019, Alex Mena Lencina e Aírton Willian de Oliveira Pimentel tiveram suas condutas abrandadas depois que o júri entendeu que os dois não tiveram intenção de matar Lucas Correa Peres, por ocasião de um suposto “Racha” Disputa automobilística na Rua Júlio de Castilhos no ano de 2013, mais precisamente no dia 16 de setembro daquele ano.
Airton foi condenado a quatro anos e seis meses de detenção, regime semiaberto, e suspensão do direito de dirigir veículos por quatro anos.
Alex foi condenado a três anos de detenção, regime aberto, suspensão do direito de dirigir veículos por dois anos Alex.
Tanto a defesa quanto a acusação recorreram da sentença. O MP pedia a anulação do júri por entender que a decisão teria sido manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa pedia a absolvição e redimensionamento da pena dos réus.
A decisão do TJ
O relator, desembargador Sylvio Baptista Neto manteve a decisão do juiz julgador, Dr. Luis Filipe Lemos de Almeida, destacando:
“…Conselho de Sentença é livre na escolha da solução que lhe pareça mais justa, ainda que não seja a melhor sob a ótica técnico-jurídica. Só se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita no julgamento, constituindo ela numa aberração…”.
“…Deste modo, reprisando, o recurso não procede. Isto porque a decisão não se mostrou totalmente, absurdamente, divorciada daquilo que se apurou no processo. Lembro que esta questão do dolo eventual em homicídios ligados a acidentes de trânsito, possibilidade ou não, está dividida na jurisprudência. E acrescento que esta Câmara também está dividida neste entendimento: é possível dolo eventual nos homicídio provocados por acidentes de trânsito?…”.
“…Os recursos defensivos também não procedem. Correta a decisão do ilustre Julgador, Dr. Luis Filipe Lemos Almeida, depois da desclassificação operada pelo Conselho de Sentença…”.
“…No caso, como se vê da sentença, não houve erro ou abuso da autoridade judicial quando da fixação das penas dos apelantes. O Magistrado analisou corretamente as circunstâncias ligadas aos fatos e as pessoais dos condenados, impondo aos últimos uma punição que entendeu adequada para a situação. Nada a corrigir…”.
“…Assim, nos termos supra, rejeito a preliminar trazida pelo Procurador de Justiça e, no mérito, nego provimento aos apelos…”.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ/RS