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CASO JÚLIO | Juiz da comarca de Dom Pedrito emite nota oficial

O Juiz de Direito Diego Carvalho Locatelli, titular do Juizado da Infância e Juventude de Dom Pedrito, informa que, na madrugada do dia 30-07-2022, foi decretada a internação provisória de três adolescentes, os quais são investigados por serem responsáveis pela morte do também adolescente Júlio dos Santos Rodrigues, falecido em 27-07-2022. A decisão acolhe representação formulada pela Delegada de Polícia Jusicleia Oliveira de Souza e requerimento do Promotor de Justiça Diogo Gomes Taborda.

Considerou-se haver provas acerca da existência do fato e de sua autoria, como depoimentos de testemunhas, vídeos de câmeras de vigilância e confissão de um dos envolvidos. Por sua vez, a necessidade da internação foi verificada pela gravidade em concreto do fato e risco na aplicação da lei. Assim constou da decisão:

“Evidente o abalo social à comunidade da Comarca, uma vez que a população de Dom Pedrito, de hábitos tranquilos e bucólicos, afastada da criminalidade generalizada das grandes cidades, não está afeiçoada a infrações graves como esta, que resultou na morte brutal de um jovem de apenas 16 anos, com uma vida toda pela frente.

Não restam dúvidas quanto à gravidade do fato, pois, analisando os elementos informativos, percebem-se os elevados requintes de crueldade da conduta dos representados, que agrediram a vítima de surpresa, com maioridade numérica (três contra um), por tempo considerável, atingindo diversas partes do corpo, em especial a cabeça, e com brutalidade contundente.

O intento homicida é manifesto, uma vez que as agressões não cessaram nem mesmo quando a vítima já estava caída, revelando-se, desse modo, o objetivo de espancá-la até a morte. Corroborando essa constatação, esta o fato de que G., após terminar as agressões em grupo, volta e desfere novos golpes contra a cabeça da vítima, a fim de garantir sua morte, uma cena chocante, digna de filme de terror.

Ademais, não se passa despercebido que o fato, pela sua gravidade, gerou forte comoção popular e passou a ser noticiado na mídia local, estadual e até em rede de televisão. Por conta da repercussão, há risco de “linchamento” por populares, implicando fuga dos representados da Comarca (…). Nessa senda, para evitar que se esquivem da aplicação da lei, a internação se mostra conveniente e adequada”.

Os adolescentes apreendidos serão encaminhados à FASE – Fundação de Atendimento Socioeducativo, em Santa Maria.

Por estarem internados provisoriamente, a conclusão do processo, incluindo audiências e sentença, ocorrerá em até 45 dias, conforme determina o art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, observando, todavia, as informações abrangidas por segredo de Justiça.

Dom Pedrito, 30 de julho de 2022.

Diego Carvalho Locatelli,
Juiz de Direito.

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