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Caso Dandan V – Alex Sander é condenado a 30 anos de cadeia

Jurados foram unanimes ao reconhecer o réu como culpado do homicídio qualificado de Danrley Carvalho Rodrigues, em 28 de abril de 2018

Após intensos debates, os jurados emitiram seus votos após ouvirem as perguntas formuladas pelo Dr. Luis Filipe Lemos Almeida, Juiz que presidiu mais este tribunal do júri. Veja quais foram os questionamentos e como votaram os jurados .

Materialidade

1 – em 28 de abril de 2018, alguém atirou em Dandan? Por quatro votos a zero os jurados disseram que sim;

2 – Alex Sander foi quem atirou? Por quatro votos a zero, os jurados disseram sim;

3 – Efetuando esse disparo de arma de fogo, Alex quis matar Dandan? Pelo mesmo placar anterior, os jurados disseram sim;

4 – Os Jurados absolvem Alex Sander? Mais uma vez os jurados repetiram a votação anterior.

Qualificadoras

1 – O crime foi praticado por motivo fútil? Os quatro primeiros votos foram sim

2 – O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima? Mesmo número de votos, quatro a zero.

Confira alguns trechos da sentença:

O conselho de sentença do povo de Dom Pedrito condenou Alex Sander Soares Gonçalves pelo homicídio qualificado de Danrley Carvalho Rodrigues, pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo pelo qual capitulo o fato no art. 121 § 2º, incisos 2 e 4 do CP, passando a aplicar a pena:

Culpabilidade

Considerada como juízo de reprovação da conduta, é intensa, pois Alex saiu do local da rusga entre A. e Danrley, voltando armado com o fim deliberado de ceifar uma vida humana, o que demonstra prévio planejamento, não se tratando de um ato de inopino. Em verdade, trata-se de uma execução sumária. Aliás, a simples posse de arma de fogo já constitui crime permanente, o que demonstra o prévio estado de ilicitude, antes mesmo do assassinato. Considerando que Alex não foi condenado pela justiça criminal após implementar dezoito anos, conclui-se não deter maus antecedentes. A personalidade pode ser avaliada negativamente a partir do histórico de vida, ou seja, os anteriores ato praticados pelo condenado que demonstram a sua insensibilidade para com o semelhante, pois já havia assassinado outra pessoa no Baile do Rancho Duque, com uma frieza extrema, como esclareceu para justiça infracional. O desvalor para com a vida humana “atiro e ponto final” em um ser humano, é um traço comportamental que também se extrai no presente fato, inclusive, assentando a impossibilidade de aprender com os erros do passado, pois persiste no caminho errante. … A conduta social está maculada, pois é integrante de gangue. …as consequências refogem as ordinárias, pois Danrlei possuía três filhos menores, os quais ficaram órfãos e desassistidos economicamente pelo pai. Pessoa cuja conduta social foi abonada pelas testemunhas. Anote-se ainda, que a arma não foi entregue pelo condenado à autoridade policial ou apreendida, permanecendo no submundo do crime, em um contexto de guerra de gangues. A conduta da vítima, que tentou, inclusive, apaziguar os ânimos oferecendo uma cerveja ao irmão de Alex, não foi determinante para o fato, em especial porque era um direito de lá estar, ou seja, se divertir com seus amigos em um bar.  Diante dessas circunstancias, fixo a pena base em 24 anos de reclusão, a qual é agravada em 1/3 pela agravante que dificultou a defesa, de modo que a pena passa para 32 anos, mas como ultrapassa o máximo legal que é 30 anos, os dois excedentes são decotados. Tratando-se de matador frio que com 21 anos de idade já acumula dois assassinatos no currículo, o que em verdade são execuções sumárias, o que demonstra a periculosidade, determina-se o imediato cumprimento da pena. O réu apelou da decisão.

Ao final, Ivete Carvalho Rodrigues, mãe de Dandan, concedeu entrevista à nossa reportagem e falou do sentimento dela e da família depois do julgamento. Acompanhe:

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