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Caso Anderson – Ministério Público pediu a suspensão do julgamento

Diante do MP e defesa, o juiz presidente indeferiu o pedido

Diante da explanação da defesa, o Promotor de Justiça Leonardo Giron optou por pedir a suspensão do julgamento, e solicitou a realização de uma perícia por parte do IGP – Instituto Geral de Perícia, na sala de revista do Presídio Estadual de Dom Pedrito.

A defesa, por sua vez, entendeu desnecessária a perícia porque a prova dos autos seria mais do que suficiente para conduzir à absolvição e que se fosse necessário a perícia, o MP deveria tê-la pedido antes de solicitar a condenação. No entendimento da defesa, os relatos das vítimas e testemunhas são incompatíveis.

Em sua decisão o juiz presidente, considerando que as provas a serem produzidas em plenário devem ser requeridas no prazo devido, e por isso indeferiu o pedido ministerial.

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