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Caso Anderson – decisão inédita dos jurados deverá levar o caso a um novo júri

Após absolver Anderson da tentativa de homicídio de uma das vítimas e condená-lo para a outra, juiz proferiu a sentença.

O júri de Anderson Marins dos Santos, foi repleto de momentos eletrizantes. Defesa e Ministério Público promoveram um embate de ideias e palavras que em muitos momentos extrapolaram o limite da urbanidade, sempre sob o olhar vigilante do juiz presidente, Luis Filipe Lemos Almeida que, com sua diplomacia característica, soube bem conduzir os trabalhos que, ao final do julgamento ocorrido há poucos instantes, terminou com um final surpreendente e na opinião de alguns, contraditório como veremos a seguir

No momento de votar, são feitas aos jurados as seguintes perguntas:

Primeiro, com relação á vítima Sandro Espinosa

1- Alguém efetuou estocadas em Sandro? Por quatro a um, os jurados disseram que sim;

2- Anderson foi o autor? Por quatro a um, os jurados entenderam que sim;

3- Anderson quis matar Sandro e só não conseguiu por motivos alheios a sua vontade? Por quatro a dois, os jurados disseram que sim;

4- os jurados absolvem Anderson? Depois de entenderem, nas três afirmativas anteriores a materialidade do fato, os jurados, contraditoriamente absolveram Anderson por quatro votos a dois.

Mas o insólito não fica por aí veja como foi a votação com relação à vítima Sandro Onicino:

1- Alguém efetuou estocadas em Onicino? Por quatro votos a zera, os jurados disseram que sim;

2- Anderson foi o autor? Por quatro votos a zero, os jurados disseram que sim;

3 – Anderson quis matar Onicino e só não conseguiu por motivos alheios a sua vontade? Por quatro votos a zero, os jurados, mais uma vez, disseram que sim.

4 – os jurados absolvem Anderson? Surpreendentemente, os jurados condenaram Anderson por quatro votos a dois.

As contradições ficaram evidentes, diante da decisão dos jurados que votaram diversamente das provas constantes nos autos. E outra, teoricamente, a mesma decisão, de absolver ou condenar teria que ter sido imposta nos dois casos e não apenas no caso da vítima Onicino que, em tese, é o que menos perigo correu, visto que era Sandro que estava na sala de revista quando Anderson sacou o estoque.

Enfim, ele foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão. A defesa recorreu da decisão e outro júri deverá acontecer ainda.

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