Casal preso por tráfico de drogas tem recurso negado pela justiça
Wagner Leon dos Santos e Geni Rodrigues Alves foram presos em 28 de junho de 2018 em uma operação da Polícia Civil

Relembre o caso
No dia 28 de junho de 2018, por volta das 21 horas, no interior da residência localizada na Travessa Mércio Marques Cordeiro, nº 1536, os denunciados GENI RODRIGUES ALVES e WAGNER LEON DOS SANTOS mantinham em depósito, 01 (um) invólucros de Cocaína, pesando aproximadamente 09 gramas e 01 (um) invólucro contendo uma pasta branca não identificada, a qual reagiu ao Ticionato de Cobalto (pasta base de Cocaína), pesando aproximadamente 125 gramas, sendo que WAGNER LEON DOS SANTOS trazia consigo, ainda, 02 (dois) invólucros de Cocaína, pesando aproximadamente 01 grama e 01 (um) invólucro / “tijolo” de Cannabis Sativa, vulgarmente conhecida como “Maconha” pesando aproximadamente 11.4 gramas, conforme Auto de Apreensão da fl. 07 do APF, substância entorpecente que causa independência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com a determinação legal regulamentar. Ainda foram apreendidos no interior da residência: 01 (um) estojo de munição, calibre .32, deflagrado; 01 (uma) perna de cama, a qual era utilizada para acondicionar entorpecentes; 01 (uma) faca prateada com bainha; 01 (um) celular Multilaser de propriedade de Wagner; 01 (um) celular Samsung de propriedade de Geni; a quantia de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) divididos em 04 cédulas de R$ 2,00, 02 cédulas de R$ 10,00 e 01 cédula de R$ 50,00; 01 (um) CRV da motocicleta de placa IRT2873, 01 (uma) CNH do denunciado Wagner e 01 (uma) motocicleta Honda/CG 150 Fan. Na oportunidade, policiais civis ao procederem ao cumprimento do mandado, realizaram abordagem e revista no interior da residência dos denunciados, sendo que, durante a operação, localizaram nos dormitórios, as porções de entorpecentes prontos para a comercialização.
Homologado o auto de prisão em flagrante, a custódia foi convertida em preventiva. A denúncia foi recebida em 21 de agosto de 2018. Citados, os acusados apresentaram defesa preliminar. Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas, bem como interrogado os réus. Foram apresentados memoriais escritos. Sobreveio sentença, em 19 de dezembro de 2018, julgando procedente a ação penal para condenar os réus como incursos nas sanções penais do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com incidência do artigo 2º, caput, da Lei nº 8.072/90. Wagner foi condenado à pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 650 dias-multa, em regime inicial fechado; e Geni foi condenada à pena de 06 (seis) anos de reclusão e 600 dias-multa, em regime inicial fechado.
Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação. Em suas razões, alega insuficiência probatória, razão pela qual roga pela absolvição dos réus. Subsidiariamente, requer a desclassificação do crime de tráfico para o delito do artigo 28, da Lei de Drogas. Alternativamente, pugna pela aplicação da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, em relação à ré Geni; por fim, requer a isenção da pena de multa.
Voto da relatora
Em seu voto, a relatora, desembargadora Rosaura Marques Borba votou por negar provimento ao recurso, de forma a ratificar integralmente as disposições contidas na sentença de primeiro grau.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Julgador de 1º Grau: Alexandre Del Gaudio Fonseca
Fonte: TJ/RS
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