Cartório Eleitoral divulga nomes de mesários substituídos
Consulte aqui a relação completa dos nomeados

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a) LUIS FILIPE LEMOS ALMEIDA, MM. Juiz(a) Eleitoral desta Zona, Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, em conformidade com o disposto no art. 120, § 3º do Código Eleitoral, combinado com a Resolução TSE n. 23.611/19, procedeu à substituição dos componentes das Mesas Receptoras de Votos que atuarão em 15 de novembro de 2020 e, se houver segundo turno, em 29 de novembro de 2020. Na mesma oportunidade, dá conhecimento de que foram designados os locais onde serão instaladas as Seções Eleitorais desta Zona, consoante relação anexa:
Município: 86290 – Dom Pedrito
Local de Votação: 1015 – E. NOSSA SENHORA DO HORTO
Seção: 8
1º MESÁRIO CLAUDIA CIELO MACIEL
Seção: 43
2º MESÁRIO MAINARA MACHADO MONTEIRO
Seção: 96
2º MESÁRIO JULIANA ZANINI GARCIA
Local de Votação: 1031 – E. E. BERNARDINO ANGELO
Seção: 7
PRESIDENTE DE MESA CATIA CILENE CARNEIRO DOS SANTOS
Seção: 36
PRESIDENTE DE MESA JAQUELINE GARCIA OLIVEIRA TRINDADE
1º MESÁRIO LUCIELLEN DE LOURDES SILVEIRA VIEIRA
Seção: 38
PRESIDENTE DE MESA PATRICIA CORADINI BORTOLUZZI
Local de Votação: 1040 – E. E. DE ENS. MEDIO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO
Seção: 47
SECRETÁRIO VALERIO TAROUCO MOREIRA
Local de Votação: 1058 – E. E. E. F. CORONEL URBANO DA CHAGAS
Seção: 46
PRESIDENTE DE MESA MURIEL GUIMARÃES BUENO
1º MESÁRIO ANDERSON BRANDAO DALPAZ
Local de Votação: 1139 – E. E. E. F. SENADOR PASQUALINI
Seção: 12
SECRETÁRIO GABRIELLI LOPES PELUFA GOULART
Seção: 72
PRESIDENTE DE MESA FABIO DE VARGAS CHAGAS
Local de Votação: 1147 – E. M. SEPE TIARAJU
Seção: 19
1º MESÁRIO ROSANE ALVES DOS SANTOS
Local de Votação: 1244 – E. E. E. F. DULCE DA FONTE ABREU
Seção: 25
2º MESÁRIO SARA ESPINOSA DE MORAIS
Seção: 123
PRESIDENTE DE MESA FRANCIELE MACHADO FAGUNDES
1º MESÁRIO MONICA RODRIGUES LIMA
Local de Votação: 1260 – E. E. RIZOLETA DE QUADROS
Seção: 86
1º MESÁRIO JOCELI MARIA DORNELES DOS SANTOS
2º MESÁRIO FABRICIO BRUM RODRIGUES
Local de Votação: 1325 – E. M. E. F. PROF. BERNARDINO TATU
Seção: 62
PRESIDENTE DE MESA CAROLINE GARCEZ DUARTE
Local de Votação: 1333 – E. M. E. F. ALDA SEABRA
Seção: 22
2º MESÁRIO JOCY DIEGUEVARA DE MORAES CHAVES
Seção: 79
1º MESÁRIO MAX UILLIAN DOS SANTOS MONTEIRO
Seção: 95
PRESIDENTE DE MESA LUCELIA TOZI
Local de Votação: 1341 – E. E. E. F. ALZIRA BARCELLOS
Seção: 50
SECRETÁRIO CARLA ROSSELI ROSA CORREA
Seção: 81
2º MESÁRIO JOCIELI RODRIGUES DE LIMA
Local de Votação: 1350 – E. E. E. F. HELOIZA LOUZADA
Seção: 106
1º MESÁRIO MARIA PRISCILA RODRIGUES MACHADO
Seção: 121
SECRETÁRIO FRANCIELE MONTARDO FAGUNDES
Local de Votação: 1368 – E. M. E. F. DR. JOSE TUDE DE GODOY
Seção: 42
2º MESÁRIO RAFAELA SILVEIRA ZAMORA
Seção: 102
PRESIDENTE DE MESA EDENISE ANCINI BÁGES
2º MESÁRIO QUELEN AMADORI LOURENSI
Local de Votação: 1376 – E. E. E. F. GETULIO DORNELES VARGAS – CIEP
Seção: 9
1º MESÁRIO FRANCIELLE ESCOBAR ESTEVE
Seção: 28
PRESIDENTE DE MESA PEROLA RODRIGUES DA SILVA
Seção: 99
1º MESÁRIO CARLA MARQUES DOS SANTOS
Local de Votação: 1384 – E. M. E. F. ALCIDES MAIA
Seção: 104
SECRETÁRIO SANDRA HELENA MAIA PRETO
Seção: 113
2º MESÁRIO DÉBORA LIZIANE MOREIRA RODRIGUES
Seção: 122
1º MESÁRIO GRAZIELA VARGAS REZENA
Local de Votação: 1392 – E. M. E. F. HERODIANO ARRUÉ
Seção: 105
SECRETÁRIO MARLISA DOS SANTOS GUIMARÃES
INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, os nomeados ficam intimados a comparecer nos locais indicados, às 6 horas do dia 15 de novembro de 2020 para constituírem as respectivas Mesas Receptoras de Votos e, se houver segundo turno, em 29 de novembro de 2020.
IMPEDIMENTOS
1) Não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, incisos I a IV, Lei nº 9.504/97):
I. os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II. os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
III. as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de
confiança do executivo;
IV. os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V. os eleitores menores de dezoito anos.
2) Na mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau e de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, se trabalharem no mesmo recinto (Lei nº 9.504/97).
Os motivos que tiver o(a) nomeado(a) para recusar a indicação ficarão à livre apreciação deste Juízo e somente poderão ser alegados até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, sendo que, por questão de saúde, dependerão de prévio exame procedido pelo serviço médico do Tribunal Regional Eleitoral ou, inexistindo este serviço oficial no município, poderá ser aceito atestado passado por médico particular, a critério deste(a) Juiz(a) Eleitoral.
IMPUGNAÇÃO
1) Da nomeação dos componentes da Mesa Receptora de Votos, poderá qualquer partido reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste edital (Lei 9.504/97, art. 63).
PENALIDADES
1) Os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos referidos nos incisos I a IV do item 1 estarão sujeitos à pena de detenção de até 06 (seis) meses ou pagamento de multa (Código Eleitoral, art. 120, § 5º e art. 310).
2) O nomeado que não comparecer ao local designado para a instalação de Mesa Receptora de Votos, indicado neste Edital e no documento de nomeação, sem justa causa, apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização do pleito ao qual faltou, incorrerá em multa prevista pelas normas vigentes, que poderá ser cobrada através do executivo fiscal (Código Eleitoral, art. 124), independente de responsabilização por meio de processo criminal eleitoral.
3) Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será suspensão de até quinze dias (Código Eleitoral, art. 124, § 2º).
4) As penas serão aplicadas em dobro, se a Mesa Receptora de Votos deixar de funcionar por culpa dos faltosos (Código Eleitoral, art. 124, § 3º).
5) Os mesários que recusarem ou abandonarem o serviço eleitoral, sem justa causa, incorrerão à pena de detenção de até 02 (dois) meses, ou pagamento de 90 a 120 dias-multa (Código Eleitoral, art. 344).
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Eleitoral publicar o presente Edital, na Capital, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral e, nos demais municípios, afixado no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Dom Pedrito em 17 de setembro de 2020. Eu, JOÃO CARLOS EILERT FILHO, Chefe de Cartório da 18ª Zona Eleitoral, subscrevi.
LUIS FILIPE LEMOS ALMEIDA
Juiz(a) Eleitoral da 18ª Zona.