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CANIL MUNICIPAL – Poder Judiciário não defere nenhuma das medidas liminares

Antes, Município e Estado deverão se manifestar formalmente sobre o tema

Em reportagem publicada hoje pelo jornalismo da Qwerty, foi mostrada uma denúncia do Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Francisco Saldanha Lauenstein. Em resumo o MP pede: a) recolhimento dos cães em situação de risco e encaminhamento para local adequado; b) construção ou locação de imóvel apropriado para receber os cães; c) nomeação de médico veterinário para atendimento dos animais; d) interdição do Canil Municipal; e) comprovação documental da destinação dos animais em mortos; f) recolhimento de todos os cães e gatos de rua, vacinação e castração; g) criação de programa de controle de natalidade de cães e gatos; h) implementação de campanhas educacionais sobre o cuidado responsável com os animais; i) implementação de programa de adoção de animais; j) implementação da Lei Municipal nº 2.312/2017 no currículo escolar; l) elaboração de projeto de lei prevendo ações de cuidado com os animais; m) higienização do abrigo dos animais; n) imposição de multa, em caso de descumprimento.

Em suas razões, o ente ministerial indica que apurou condições precárias do Canil Municipal, sendo atestadas as péssimas condições por fiscal do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Pontua que há sérios casos de envenenamento de cães em Dom Pedrito. Refere a ausência de política sanitária para controle de nascimento dos animais de rua, além da inexistência de política pública para educação da população. Salienta a omissão do Poder Público Municipal e Estadual em resolver a questão.

A decisão da justiça

1. Considerando que as investigações do IC n. 00759.00012/2014 começaram em 2014, sendo renovadas em 2016 pelo IC n. 00759.00009/2016, evidencia-se que a alegação de periculum in mora (decisão tardia), resta esvaziada já que decorridos quase 5 anos. Igualmente, para análise do pedido é necessária a formação do contraditório com a oitiva do Município e do Estado do RS, notadamente em virtude da repercussão econômica e impacto orçamentário aos entes. Portanto, posterga-se a análise da liminar para após apresentação de defesa pelos réus. 2. Cite-se. 3. Com as contestações, dê-se vista à réplica. 4. Após, prosseguir-se-á com o saneamento do processo, fixação dos pontos controversos e deliberação das provas, inclusive apresentação de eventual rol de testemunhas. D.L.

O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão

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