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Cadastro Ambiental Rural passará a ser exigido por instituições financeiras para liberação de crédito a produtores

A partir de 1º de junho, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará a ser item obrigatório para liberação de empréstimos e financiamentos para produtores rurais. Com base em resolução do Banco Central, o prazo de cadastramento foi prorrogado para o dia 31 de maio. Inicialmente, a data limite era de 1º de janeiro de 2018. O texto também aborda mudanças nas taxas de juros aplicadas ao Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) e do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop). Para ter acesso ao crédito, é preciso realizar a adesão ao banco de dados do CAR.