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Brigada Militar prende foragido da Justiça de Bagé

Na madrugada desta segunda-feira (21), por volta da 1h40, a Brigada Militar de Dom Pedrito prendeu um foragido da Justiça de Bagé. O homem, identificado como Sandro Roberto dos Santos, de 37 anos, alcunha “Alemão”, e natural de Novo Hamburgo, tinha mandado expedido desde janeiro de 2017, pelo Juiz de Direito Cristian Prestes Delabary, da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bagé. Sandro possui uma pena acumulada de 44 anos e 04 meses, sendo que desta, restam ainda 31 anos e 02 meses para cumprimento em regime semiaberto.

O réu é conhecido em Dom Pedrito, pois três de suas quatro condenações foram pela comarca local. A primeira diz respeito a uma tentativa de homicídio qualificado, pelo qual ele foi condenado à pena de 12 anos, em regime inicial fechado. Neste fato, foi informado que havia um rapaz cortado na esquina da rua Borges de Medeiros com a José Bonifácio, e quando os policiais militares chegaram no local, a vítima já havia sido socorrida e encaminhada ao Pronto Socorro. Algumas testemunhas apontaram quem havia cometido o crime. Os policiais perseguiram o réu até a Rua Bernardino Ângelo, mas o mesmo se escondeu em meio à arbustos junto ao prédio do antigo Fórum e depois voltou a correr em direção ao centro, onde se desfez da faca. O réu chegou a ser agredido no bar onde o crime ocorreu, e então correu para um outro nas proximidades. Os policiais chegaram e solicitaram que fosse fechada a grade do bar para o réu não fosse linchado, relatando ainda que ele estava agressivo, mas não souberam dizer se estava bêbado ou drogado. Logo depois, os policiais retornaram ao bar onde tudo aconteceu e a faca foi entregue à eles.

O segundo crime ocorreu em 2006, e diz respeito a crimes de roubo e extorsão. Este segundo o processo diz respeito a 14 anos e seis meses de reclusão da pena total, também em regime inicial fechado. Sandro atirou contra duas vítimas, sendo que uma delas era um policial militar, que teve ferimentos na cabeça e na virilha. Segundo relatos do policial ferido, “ele desferiu uns quatro ou cinco tiros contra mim. Pegou um na cabeça e o outro na virilha”. Com o disparo que lhe atingiu, o policial caiu, hora em que o réu desferiu outro tiro em sua cabeça. A vítima fez uma tomografia, que acusou um coágulo na cabeça, mas com o uso de medicamentos acabou desmanchando, porém, os ferimentos o afastaram das atividades por um período.
O terceiro crime cometido em Dom Pedrito foi em maio de 2006, Alemão teria usado de violência para cometer um roubo. De acordo com o relato de uma das vítimas, que foi capaz descrever as características físicas do acusado, Alemão o teria levado, com outras duas pessoas, para dentro de um banheiro e os ameaçado de morte caso olhassem para ele. Por este crime, o réu foi condenado a cinco anos e dez meses, em regime semiaberto.
A quarta condenação de Sandro ocorreu em Novo Hamburgo, sua cidade natal. Nesta ocorrência de tentativa de homicídio qualificado, ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. De acordo com o processo, “em 08 de maio de 2002, quarta-feira, por volta das 15h30min, em frente ao nº 364, na Rua Amantino Antônio Peteffi, Bairro São Jorge, nesta cidade, o denunciado, desferindo golpes com uma pedra, tentou matar a vítima Sátiro de Souza, causando-lhe as lesões corporais descritas no auto de necropsia de fls., não se consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, quais sejam, a intervenção de terceiro e o pronto atendimento médico-hospitalar. Na ocasião, o imputado, em frente à residência da vítima, interpelou-a nos seguintes termos: ‘o que tu viu, véio?’. Ante a resposta de que nada vira, por parte da vítima, o denunciado passou a apedrejar a bicicleta de Sátiro, e, em seguida, desferiu violento golpe contra a cabeça da vítima. Ainda em sequência, o denunciado armou-se com uma faca, na evidente intenção de matar a vítima, no que foi impedido pela intervenção de terceiras pessoas.
O crime foi praticado por motivo torpe e para assegurar a ocultação de crime de furto/arrombamento de residência, ainda não esclarecido, que teria sido testemunhado pela vítima. Evidente, pois, além da intenção da ocultação, a torpeza consistente em abater pessoa que apenas fora testemunha do fato, causa abjeta e vil ao extremo, em confronto com o mal perpetrado”.

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