Brigada Militar interdita Praia do Chiquilim
Veículos e pessoas que forem flagrados pelos policiais vão ser notificados com base no Art. 209 do CTB

Na manhã deste sábado (20), a Brigada Militar interditou os dois acessos à Praia do Chiquilim – um no cruzamento da Duque de Caxias com a Moacir Dias o outro na ponte que fica no prosseguimento da Rua General Carneiro.
De acordo com a Brigada Militar, o objetivo é coibir as aglomerações que ocorrem naquele local, principalmente aos finais de semana, e que de acordo com o modelo de distanciamento controlado atual, que tem classificação na bandeira preta, determina que em locais como a praia local não pode haver permanência de pessoas.
Penalidades
O artigo 209 – infração de trânsito: transposição de bloqueio viário, sujeitando o infrator à penalidade de multa, de natureza grave.
O bloqueio viário definido neste dispositivo é aquele destinado à operação de trânsito, em que se impede o tráfego de veículos por determinadas vias, de maneira temporária ou permanente, por meio de dispositivos auxiliares de sinalização (cones, cavaletes, tapumes, tambores, gradis ou fitas zebradas), ou, ainda, pela atuação física do agente de trânsito (por critério lógico, somente é possível admitir a infração de “transpor bloqueio viário, sem sinalização”, nos casos em que o agente esteja presente no local; pois, de outra forma, se torna impossível, ao condutor, saber que o local se encontra bloqueado).
Art. 209 – Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, Infração – grave; Penalidade – multa.
Para as pessoas
Pessoas que estiverem em aglomerações naquele local irão responder pelo crime previsto no Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Nessa situação será confeccionado um termo circunstanciado. O mesmo vale para o entorno de bares, praças e locais públicos proibidos no decreto, inclusive calçadas.