Brigada Militar de Bagé prende foragido da Justiça

Na tarde desta terça-feira (13), por volta das 17h40, uma guarnição do Pelotão de Operações Especiais (POE), em patrulhamento de rotina, abordou Marcos Flávio Vasconcelos Ferreira, 42 anos.
Durante consulta a base de dados, verificou-se que o acusado tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto desde o dia 11 de setembro de 2012, expedido pela 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bagé.
Diante dos fatos, Marcos foi encaminhado a Delegacia de Polícia para registro e, posteriormente, ao Presídio Regional de Bagé, onde deverá cumprir a pena de cinco anos e seis meses em regime semiaberto.
Síntese do processo:
“No dia 08 de abril de 2010, por volta das 15h19min, Marcos Flávio de Vasconcelos Ferreira, por motivos não suficientemente esclarecidos, mediante disparos de arma de fogo e em conjugação de esforços e comunhão de vontades com outros indivíduos não identificados, deu início ao ato de matar Celso Moreira e Pablo Soares, causando no primeiro transfixação do canal vertebral nível L4 (lombar quatro) e L5 (lombar cinco), bem como fratura na lamina L2 (lombar dois), pedículo L3 (lombar três) , o que lhe resultou perigo de vida em face da lesão na medula, e no segundo ferida perfuro contusa na região lateral e medial do terço proximal da perna direita”.
No momento em que as vítimas chegaram à residência do denunciado, foram recebidas por ele e seus comparsas com disparos de arma de fogo, o que deu início à troca de tiros entre eles, resultando os ofendidos com as lesões acima descritas.
O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, visto que os disparos efetuados não atingiram as vítimas em regiões vitais, apesar de o ofendido Celso ter sido alvejado na coluna cervical e permanecer internado em hospital local.
Ainda de acordo com o processo, “o denunciado Marcos Flávio de Vasconcelos Ferreira portava um revólver de marca Taurus, calibre .38, com numeração raspada, municiado, arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar”.
Marcos foi julgado por um júri popular, que operou a desclassificação própria da tentativa de homicídio relativa à vítima Celso – sendo Marcos condenado pelo juiz singular pela prática do ilícito de lesão corporal gravíssima, o declarou absolvido no que toca à tentativa de homicídio atinente ao ofendido Pablo e o declarou condenado no tangente ao crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, aos castigos totais de oito anos de reclusão em regime semiaberto.
A defesa de Marcos apelou e, em suas razões, inicialmente, teceu considerações a respeito das teorias acerca do concurso de pessoas. Mesmo assim, foi mantida a condenação do réu, embora o judiciário tenha dado parcial provimento ao apelo, diminuindo sua condenação para cinco anos e seis meses, mantendo os demais ditames sentenciais.