Brigada Militar cumpre mandado de prisão de homem condenado por tráfico de drogas

Na manhã deste domingo (21), uma guarnição da Brigada Militar cumpriu o mandado de prisão de Marcelo Teixeira Peralta, de 42 anos. O mandado foi expedido pelo Juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Dom Pedrito, no dia 18 de maio de 2017. Ainda conforme o documento, o delito foi cometido em julho de 2015, ao qual Marcelo foi condenado a um ano e oito meses de prisão em regime aberto.
Sentença do processo
De acordo com o processo julgado pelo Juiz da 2ª Vara, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcelo Teixeira Peralta, pelo crime de produção e tráfico de drogas, ocorrido em julho de 2015. Na ocasião, após receberem reiteradas denúncias indicando que o denunciado estava traficando no local conhecido como “Beco das Garridos”, policias militares dirigiram-se ao local, quando nas imediações avistaram um indivíduo em atitude suspeita caminhando em via pública. Em revista pessoal, encontraram na posse de um adolescente 01 (uma) “bucha” de maconha. Questionado, o adolescente informou que havia adquirido a droga do denunciado, pagando-lhe a quantia de R$ 10,00 (dez reais).
Em ato contínuo, os policiais dirigiram-se à residência do acusado, o qual tentou esconder-se ao visualizar a guarnição da Brigada Militar. Em revista pessoal, foi encontrado 01 (uma) nota de R$ 10,00 (dez reais) no bolso de Marcelo e, ao realizarem buscas na sua moradia, foram localizados 01 (um) tijolo de maconha, pesando aproximadamente 26 gramas; 03 (três) “buchas” próprias para venda de maconha; além de 01 (uma) “bucha” de cocaína.
O denunciado foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência. Homologado o auto de prisão em flagrante, bem como decretada a prisão preventiva. A defesa postulou a revogação da preventiva, sendo indeferida pelo Juíz. O acusado foi notificado pessoalmente e apresentou defesa prévia.
Os antecedentes criminais do acusado foram juntados ao processo e o Ministério Público postulou pela procedência da ação penal com a consequente condenação do acusado, nos exatos termos da denúncia. A defesa do acusado postulou a absolvição do réu com fundamento na insuficiência probatória.
Quanto a materialidade
De acordo com a sentença, a materialidade e autoria delitiva restaram devidamente comprovadas pelos registros de ocorrência, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, laudo pericial preliminar, laudo definitivo, bem como pela prova oral apresentada durante a instrução do feito. Com efeito, diante desse conjunto probatório, o melhor caminho a ser seguido é a condenação do réu, pois restou comprovado que o acusado vendeu para um adolescente, bem como que possuía no pátio de sua casa substâncias entorpecentes, com confirmação pelo laudo taxicológico. O acusado, em seu interrogatório, negou a acusação de tráfico de drogas, sendo que desconhecia a droga que foi encontrada no pátio da casa em que estava residindo. Acrescentou que qualquer um poderia ter colocado tais substâncias no local, pois não havia muro cercando a casa. Porém, a versão do acusado vai de encontro ao conjunto probatório produzido nos autos.
Conforme a decisão final do magistrado, “ante o exposto, julgo procedente a ação penal para Condenar o réu Marcelo Teixeira Peralta como incurso nas sanções do artigo 33, caput e § 4º, da Lei 11.343/2006”.
Relembre o caso
O indivíduo Marcelo Teixeira Peralta, de 40 anos de idade, foi preso na noite desta quarta-feira, 29 de julho de 2015, por volta das 20h30, pelo Grupo de Operações Especiais (GOE) da Brigada Militar, acusado de tráfico de drogas. Segundo boletim de ocorrência, após receber informações do Setor de Inteligência da Brigada Militar de que indivíduos estariam traficando entorpecentes no Beco dos Garridos, o GOE foi até o local e avistou dois jovens em atitude suspeita. Os policiais abordaram os mesmos e com um deles, um menor de 15 anos de idade, foi encontrada uma bucha de maconha. O adolescente acabou dizendo para os policiais onde teria comprado a droga e que teria pagado R$ 10,00 pelo entorpecente.
Conforme a Brigada Militar, a guarnição foi até a residência indicada pelo menor. No local haviam várias pessoas que avistaram a viatura e fugiram para dentro da casa. Dentre os indivíduos, estava Marcelo Teixeira Peralta. Após revista pessoal, a Polícia encontrou com Peralta a quantia de R$ 10,00 – o mesmo valor que o menor disse ter pago pela droga.
Foi feita a revista no interior da casa, mas nada foi encontrado. Já nos fundos do pátio da residência, embaixo da casa do cachorro, foram encontradas quatro buchas de maconha – que estariam prontas para a venda – e mais uma quantidade de maconha, que pesava aproximadamente 26 gramas. O delegado Cristiano Ribeiro Ritta autuou o homem em flagrante por tráfico de drogas. Ele foi recolhido para o Presídio Estadual de Dom Pedrito. O adolescente foi entregue para um responsável.