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Brigada Militar cumpre mandado de prisão de homem condenado por tentativa de homicídio

Na tarde desta quinta-feira (17), a Brigada Militar cumpriu mandado de prisão expedido pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, contra Ailton Ferreira Simões, condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado pelo crime de homicídio tentado.

Após a prisão, o réu foi encaminhado ao Pronto Socorro para exame de corpo de delito. Posteriormente, foi levado para a Delegacia de Polícia onde foi lavrado o boletim. Após, Ailton foi encaminhado ao Presídio.

O Processo

O MINISTÉRIO PÚBLICO, com amparo no Inquérito Policial nº 1273/2013/151111/A, ofereceu denúncia contra AILTON FERREIRA SIMÕES, qualificado na inicial à f. 02, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do CP, pelos fatos assim narrados na exordial acusatória. “No dia 29 de novembro de 2013, por volta das 16h40min, em via pública, na Rua Santos Dumont, em frente à residência de número 1.332, Bairro São Gregório, nesta Cidade, o denunciado AILTON FERREIRA SIMÕES, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, deu início ao ato de matar BRASIL CORREA, mediante golpes de faca do tipo adaga (não apreendida), causando-lhe os ferimentos descritos no Auto de Exame de Corpo de Delito da fl. 30 do IP, fato que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, quais sejam, a intervenção de terceiros e pronto atendimento médico-hospitalar.

Na ocasião, o denunciado estacionou seu veículo em frente ao local em que a vítima estava e, sem descer do carro, chamou a vítima para que fosse ao seu encontro.

A vítima atendeu ao chamado, sendo que o denunciado passou a ofendê-lo, cobrando uma bateria de veículo, que lhe pertenceria, mas que estaria na posse da vítima.

Ato contínuo, o denunciado saiu do veículo, empunhou uma faca e desferiu facadas na vítima, atingindo-lhe na região do abdômen.

O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, quais sejam, a intervenção de terceiros e o pronto atendimento médico-hospitalar.

O crime foi cometido por motivo fútil, qual seja, em razão da cobrança de uma bateria de carro pertencente ao denunciado.

O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qual seja, a dificuldade de fuga da vítima, que ficou presa contra um reboque, que se encontrava no local, impedindo-a de desvencilhar-se do denunciado.”

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