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Brigada Militar cumpre mandado de prisão de homem condenado por porte de arma

Crime ocorreu em outubro de 2013

Na manhã desta quinta-feira (25), por volta das 8h50, a Brigada Militar de Dom Pedrito cumpriu mais um mandado de prisão. O mandado contra Eleandro Pires Vaqueiro dos Santos, de 35 anos, foi expedido em abril de 2018 pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca, Luis Filipe Lemos Almeida. Conforme processo, o réu foi condenado à dois anos de reclusão em regime aberto por porte de arma de fogo, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, porém Eleandro teria deixado de comparecer a uma audiência, motivo pelo qual foi expedido mandado.

O fato se conformou no Acórdão da Quarta Câmara Criminal do dia 11 de outubro de 2018. Nele o Desembargador Rogério Gesta Leal, explica que “O apenado foi intimado pessoalmente da audiência de justificação, deixando de comparecer em juízo para esclarecer os motivos que ensejaram o descumprimento das penas restritivas de direitos, situação essa que autoriza a conversão em privação da liberdade”. O teor faz parte de um agravo impetrado pela defesa na Quarta Câmara, interposto pela defesa, visando a reforma da decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privação da liberdade. Ainda conforme o mandado cumprido nesta manhã, o réu deverá cumprir a pena de cinco meses e 21 dias.

O voto do Relator (Des. Rogério Gesta Leal)

Em primeiro lugar, é necessário destacar que as razões do recurso se encontram completamente dissociadas dos fatos ocorridos. Isso porque a Defensoria Pública sustenta que a conversão das penas restritivas de direitos em privação da liberdade se deu em face de nova condenação, enquanto, na verdade, o que se extrai da decisão, frente e verso, tal medida se deu em face do descumprimento das mesmas. Na espécie, o apenado foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, a qual foi substituída por 730 horas de prestação de serviços à comunidade, e 30 (trinta) dias/multa a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Em que pese a precária instrução do feito, verifico que a decisão da Vara de Execuções Criminais, registra que o apenado cumpriu apenas 194 horas de serviço comunitário. Intimado pessoalmente da audiência de justificação, o apenado deixou de comparecer em juízo para esclarecer os motivos que ensejaram o descumprimento da medida, situação essa que autoriza a conversão em privação da liberdade. Ante o exposto, nego provimento ao agravo em execução.

O dia do crime

No período de 06 de outubro de 2013, por volta das 18h, até 07 de outubro de 2013, por volta das 18h30min, em suas residências, situadas na Rua Pedro Paz Sobrinho Eleandro Pires e outro denunciado, em conjugação de esforços e comunhão de vontades, mantiveram sob sua guarda e ocultaram arma de fogo com numeração raspada (auto de apreensão do Inquérito Policial), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (auto de exame pericial do Inquérito Policial). No mesmo período, o comparsa de Eleandroque possuia e ocultava, em sua residência, um revólver, marca Tanque, fabricação argentina, calibre .22, capacidade para seis cartuchos, havia utilizado em fatos narrados na ocorrência policial n° 3434/2013, relativa a pratica de homicídio que vitimou Júnior Machado Vellozo. Posteriormente, no mesmo dia, por volta das 21h, ele levou arma até a residencia de Eleandro Pires, que então manteve e ocultou o mesmo revólver, até que, na data de 07 de outubro de 2013, por volta das 18h30min, quando a Policia Civil apreendeu a arma, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, sendo os denunciados presos em flagrante.

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