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Bares e plantões de bebidas em Dom Pedrito – prefeitura tem mais uma derrota na justiça

Terceira Câmara Cível indeferiu o efeito suspensivo em que o município de Dom Pedrito pretendia cassar liminar que regra o funcionamento dos bares e plantões de bebida na cidade

O desembargador LEONEL PIRES OHLWEILER, relator do processo em que o município de Dom Pedrito tentava cassar os efeitos da liminar, originada de uma Ação Civil Pública, na pessoa do Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, indeferiu o efeito suspensivo, muito embora, o agravo de instrumento ainda não tenha sido julgado. Deste modo, segue valendo a decisão judicial inicial onde, entre alguns pontos, estabelece um horário limite para que os bares e os ditos plantões de bebidas fecharem suas portas.

A Qwerty Portal de Notícias publicou uma matéria no dia 5 de agosto deste ano, onde aparece a decisão judicial. Naquela oportunidade mencionamos as justificativas para que o MP ingressasse com a ACP, como um abaixo assinado feito por moradores, vizinhos de um dos estabelecimentos citados na ACP, onde consta que há colocação de musicas alta, além de já ter ocorrido brigas e que os frequentadores do local fazem suas necessidades na rua. Outros abaixo assinados foram feitos em 2 de março de 2018 e 13 de março de 2018 por pessoas que moram próximas à locais onde estão esses estabelecimentos.

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