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Assaltantes do Mercado Martins são condenados

Somadas as penas, Fernando Pinto dos Santos pegou mais de 30 anos de cadeia

Um dos júris mais esperados deste ano, aconteceu nesta quinta-feira (6). Fernando Pinto dos Santo e Carlos Willian Machado Camargo/BOLACHA, protagonizaram em 8 de janeiro de 2018, um dos assaltos mais emblemáticos já registrados em Dom Pedrito, aliás, o único com refém de que se tem notícias até então.

Os trabalhos que iniciaram pela parte da manhã, se estenderam até as 21 h, praticamente. Além do assalto propriamente dito, Fernando e Carlos Willian também respondiam por tentativa de homicídio qualificado, cárcere privado, adulteração de identificação de veículo automotor, e disparo de arma de fogo em via pública, o que fez com que os trabalhos se estendessem ainda mais.

Os sete jurados responderam às perguntas do juiz presidente, conforme aparece a seguir:

Fernando Pinto dos Santos

1ª série – Tentativa de homicídio qualificado

  1. Alguém tentou matar o Cap Rolim? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  2. Fernando foi o atirador? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  3. Agindo assim, Fernando quis matar o Cap Rolim e só não conseguiu por circunstâncias alheias a sua vontade? Por 4 votos a 1, os jurados disseram sim;
  4. Os jurados absolvem Fernando? Por 4 votos a 0 os jurados disseram não;
  5. O crime foi cometido para assegurar a impunidade do assalto? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  6. O crime foi cometido contra policial militar no exercício de suas funções? Por 4 votos a 0 os jurados disseram sim.

2ª série – Roubo Majorado

  1. No interior do Mercado Martins, alguém efetuou o roubo? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  2. Fernando foi um dos assaltantes? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  3. Os jurados absolvem Fernando? Por 4 votos a 0, os jurados disseram não;
  4. A grave ameaça foi exercida com arma de fogo? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  5. O crime foi praticado com Carlos Willian? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim.

3ª serie – Cárcere privado qualificado

  1. Alguém privou Ana Beatriz de sua liberdade, mediante cárcere privado? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  2. Fernando foi o sequestrador? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  3. Jurados absolvem Fernando? Por 4 votos a 0, os jurados disseram não;
  4. O crime resultou em grave sofrimento moral a Ana Beatriz por ter ficado na mira de um revólver? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;

4ª série – disparo de arma de fogo

  1. Alguém efetuou disparo de arma de fogo? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  2. Fernando foi um dos atiradores? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  3. Os jurados absolvem Fernando? Por 4 votos a 0, os jurados disseram não.

5ª série – adulteração de sinal identificador de veículo

  1. Alguém adulterou a placa da motocicleta? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  2. Fernando foi um dos adulteradores? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  3. Os jurados absolvem Fernando? Por 4 votos a 0, os jurados disseram não.

Carlos Willian Machado Camargo

6ª série – roubo majorado

  1. Alguém assaltou o Mercado Martins? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  2. Carlos Willian foi um dos assaltantes? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  3. Os jurados absolvem Carlos Willian? Por 4 votos a 0, os jurados disseram não;
  4. A grave ameaça foi exercida com arma de fogo? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  5. O crime foi praticado com Fernando? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;

7ª serie – disparo de arma de fogo

  1. Alguém efetuou disparo de arma de fogo em via pública? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  2.  Carlos Willian foi um dos atiradores? Por 4 votos a 0, os jurados disseram não;

5ª série – adulteração de sinal identificador de veículo

  1. Alguém adulterou a placa da motocicleta? Por 4 votos a 0, os jurados disseram sim;
  2. Carlos Willian foi um dos adulteradores? Por 4 votos a 1, os jurados disseram sim;
  3. Os jurados absolvem Carlos Willian? Por 4 votos a 0, os jurados disseram não.

Sentença

Sobreveio a sentença, condenando Fernando pela prática de cárcere privado, adulteração da placa da motocicleta, disparo de arma de fogo em via pública, e Carlos William por roubo majorado e adulteração da placa da motocicleta.

Fernando

Tentativa de homicídio qualificado – 8 anos de reclusão;

Roubo majorado – 10 anos e 6 meses;

Sequestro qualificado – 5 anos e 6 meses;

Disparo de arma de fogo – 4 anos de reclusão;

Adulteração da placa – 5 anos e 4 meses de reclusão

Total das penas: 33 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado

Carlos Willian

Roubo majorado – 7 anos 4 meses e 20 dias;

Adulteração da placa – 3 anos e 6 meses;

Total das penas: 10 anos 10 meses e 20 dias de reclusão

Os condenados manifestaram intenção de recorrer da decisão.

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