Assaltante tem pena mantida pela 6ª Câmara Criminal
Gilson da Silva Carvalho foi condenado por conta de um assalto cometido em 6 de junho de 2019

Gilson da Silva Carvalho foi denunciado na 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito por roubo e corrupção de menores. E teve a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto mantida pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.
Relembre:
No dia 06 de junho de 2019, por volta das 23h58min, em via pública, localizada na Rua Duque de Caxias, Bairro Centro, GILSON DA SILVA CARVALHO, após perseguir a vítima, em concurso de agentes com o adolescente subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de violência, a bolsa da vítima, contendo diversos pertences. Ato contínuo empreendeu fuga, sendo interceptado pela guarnição da Brigada Militar. O acusado foi preso em flagrante, homologado o auto, oportunidade em que convertida em prisão preventiva, respondendo ao processo segregado. Regularmente processado o feito, sobreveio sentença da lavra do ilustre magistrado, Dr. Luis Filipe Lemos Almeida, publicada em 07 de outubro de 2019, condenando o acusado como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei 80.69/1990, às penas de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e multa de 13 (treze) dias, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
O voto do relator
O relator, desembargador Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak votou em dar parcial provimento ao apelo defensivo de Gilson da Silva Carvalho para reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menor, redimensionando a pena privativa de liberdade para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e reduzir a multa para o mínimo legal.
O revisor, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, divergiu da decisão do relator e manteve o apenamento imposto no juízo de origem.
Fonte: TJ/RS
Julgador de 1º Grau: Luis Filipe Lemos Almeida