Aprovado projeto que prevê a numeração de terrenos regularizados

O plenário da Câmara aprovou, por maioria, na sessão ordinária de segunda-feira (11), o Projeto de Lei Nº 49/2017, apresentado pelo Executivo, alterando a redação do artigo 193 da Lei Nº 29/1981 que dispõe sobre o Código de Edificações do Município. Na prática, a partir de agora, será permitido, de acordo com determinados requisitos, a numeração de terrenos. Conforme a lei modificada a numeração só era possível em locais edificados.
Como ficou o texto aprovado
A numeração dos terrenos e imóveis urbanos depois de requerida formalmente pelo proprietário deverá ser concedida quando: l) Requerido em terreno de área regularizada, sem construção, comprovada a propriedade com cópia da matricula devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em nome do requerente e, ainda comprovada à quitação de débitos municipais. ll) Tratar-se de imóvel já construído em área irregular: a) em locais em que existam redes de água e energia elétrica contemplando o imóvel para o qual se pleiteia numeração; b) manifestação favorável do Departamento do Meio Ambiente; c) apresentar documentação necessária a comprovação de titularidade e consolidação de posse, podendo ser por instrumento público ou particular; d) comprovação da quitação de débitos municipais em nome do proprietário. Todas as informações elencadas deverão ser verificadas pela SEPLAN (Secretaria de Planejamento, Gestão Estratégica e Meio Ambiente), dentro de prazos estipulados.