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Aprovado projeto que cria o programa de combate ao Aedes Aegypti

Com a medida, os responsáveis por potenciais locais de proliferação de mosquitos, ficam obrigados a adotar medidas de combate

O plenário da Câmara de Vereadores aprovou na sessão de segunda-feira (10), o Projeto de Lei Nº 36/2019, do Executivo, que cria o programa municipal de prevenção e combate ao mosquito “Aedes Aegypti”, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya.

A proposição atendeu a uma indicação de Anteprojeto, apresentado pelo gabinete da vereadora Rosimeri Martins dos Santos (Progressistas) em função de focos detectados no Município e visando a conscientização, advertência e aplicações de multas a quem não se responsabilizar por criatórios deste vetor.

Principais pontos do projeto

A Secretaria Municipal de Saúde manterá, através dos Agentes de Combate a Endemias, um serviço permanente de controle e prevenção de acordo com o PNCD (Programa Nacional de Controle da Dengue). Ficam os responsáveis por borracharias, recicladoras, depósitos em geral, empreiteiras, comércio de materiais de construção, imóveis com piscinas etc. obrigados a adotar medidas de eliminação de possíveis criatórios dos vetores em questão. Ficam os agentes autorizados a entrarem em áreas externas de imóveis desocupados ou abandonados para ações de limpeza e remoção de criadouros, sendo que as eventuais despesas decorrentes poderão ser cobradas pelo Poder Executivo. A constatação de focos pelos agentes ensejará uma advertência e, se não houver providências, multas, primeiro no valor de 150 URMs e na reincidência o equivalente a 300 URMs. As multas não pagas no vencimento entrarão em divida ativa e impossibilitarão desconto ou isenção de IPTU.

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