Aprovado projeto de lei que concede segmento da RSC-473 a Bagé

O projeto de lei 303/2017, que municipaliza um segmento da RSC-473 – estrada Bagé/Lavras do Sul – foi aprovada pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (19). De acordo com o Folha do Sul, o projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 6 de dezembro, ingressou para apreciação dois dias depois, sendo votado ontem. A estrada é o principal acesso ao subdistrito de Torquato Severo e rota de muitos pedritenses.
Foram 52 votos favoráveis e nenhum contrário. De acordo com o texto da lei, ela deixa de ser responsabilidade do Estado para ser do município, o que possibilita um trabalho direto no local por parte da prefeitura do município vizinho. “Esta é uma demanda de décadas da nossa cidade, um sonho que começa a ser realizado”, disse, na ocasião, à reportagem do Folha do Sul o prefeito Divaldo Lara, após entregar a proposta ao presidente da Assembleia Legislativa, Edegar Pretto (PT).
Veja, abaixo, a justificativa do projeto de lei 303/2017:
O projeto de lei que ora envio à apreciação desse Egrégio Parlamento tem por finalidade buscar autorização para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – transferir ao Município de Bagé a titularidade do segmento da rodovia RSC-473, compreendido entre o km 129,180 ao Km 134,01, perfazendo a extensão total do segmento de 4,83 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
O segmento a ser transferido possui elevada concentração urbana, repleto de acessos privados, comerciais e industriais que dificultam sobremaneira a fiscalização do DAER, visto que o próprio desenvolvimento urbano promove para o segmento características de cidade, sendo que este tipo de interveniência é extremamente prejudicial às atividades de manutenção e conservação pela Autarquia.
Sendo assim mais conveniente o gerenciamento deste trecho da rodovia pelo Município, sendo justificável a transferência da titularidade e da administração do trecho rodoviário àquele Município, pois as aspirações da comunidade e o interesse público serão melhor atendidos.
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.