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Aprovado na Câmara projeto que dispõe sobre Requisições de Pequeno Valor

Consideram-se de pequeno valor os débitos e obrigações até dez salários mínimos nacional.

O plenário da Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária de segunda-feira (11) o Projeto de Lei Nº 29/2018, encaminhado pelo Executivo, que busca regularizar o pagamento das RPV (Requisições de Pequeno Valor), para débitos e obrigações em, até, dez salários mínimos.

O projeto também regulamenta a matéria uma vez que a Lei Nº 2091/2015 não revogou expressamente a Lei Nº 1259/2005, ambas tratando da mesma questão, o que gerava divergências nas demandas judiciais. As informações são da Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores.

Principais tópicos

O projeto em tela, composto por seis artigos e dois parágrafos, observa que o pagamento de débitos e obrigações do Município de Dom Pedrito, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos termos do artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, será feito diretamente pela Secretaria da Fazenda a vista do ofício requisitório expedido pelo juízo.

Consideram-se de pequeno valor os débitos e obrigações até dez salários mínimos nacional. Os pagamentos de requisições serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e atendidos de acordo com a ordem cronológica de ofícios protocolados. Se o valor do débito ou da obrigação ultrapassar o limite da RPV previsto nesta lei, o credor poderá renunciar ao crédito excedente para se beneficiar do pagamento sem a expedição de precatório judiciário. É vedado o fracionamento do valor total da execução.

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