Animais que forem apreendidos em Dom Pedrito serão levados para abate sanitário ou leiloados depois de três dias
Nova redação de artigo no Código de Posturas do município possibilitou a medida

Uma alteração de um artigo do Código de Posturas do município de Dom Pedrito enrijeceu as regras para quem descumpre a lei municipal que disciplina as questões sobre animais soltos em vias urbanas. Agora uma empresa terceirizada passará a fazer o recolhimento, principalmente de cavalos, quem constituem o principal problema, nas ruas de Dom Pedrito. Depois de três dias sem que sejam procurados e/ou o proprietário não apresente defesa por escrito, os animais serão encaminhados para abate sanitário ou leilão.
O secretário de Governo da prefeitura de Dom Pedrito, Daniel Brum Soares, explica que esta foi uma das definições realizadas pela comissão de crise criada para debater o tema. O local para abrigar os animais será definido pela empresa que realizar o recolhimento. Decorrido o prazo de três dias sem que sejam atendidas as condições citadas acima, os animais serão encaminhados para abate junto à inspetoria veterinária, em princípio no município de Hulha Negra. Caso não seja possível realizar o abate, eles serão leiloados, revela o secretário.
Soares disse, ainda, que a prioridade de recolhimento de animais é junto à área urbana da cidade e nas imediações das rodovias e estradas mais próximas, mas que no decorrer do contrato, estradas no interior do município poderão ser contempladas.
Confira como ficou a nova redação
Lei 2.715, de 23 de novembro de 2022
Art. 322
Os semoventes domesticáveis de produção apreendidos que não forem procurados e/ou seus donos não apresentarem defesa por escrito dentro de (03) três dias uteis, que não tiverem procedência comprovada, e/ou não estiverem de acordo com as exigências sanitárias vigentes serão destinados, preferencialmente para abate sanitário ou, na impossibilidade, para leilão, sem que o suposto proprietário assista direito a qualquer indenização.